O promotor de Justiça destacou, na denúncia, que, conforme apurado nas investigações policiais, o coreto foi construído pelo Poder Público Municipal em terreno de propriedade da Igreja Católica, há mais de 60 anos, sofrendo ao longo desse tempo poucas intervenções do Município para reformá-lo.
O representante do MP lembrou que, "logo após o evento danoso, o secretário de Obras afirmou aos meios de comunicação que tinha conhecimento de que haveria riscos na utilização do coreto para eventos durante a festa da padroeira local, realizada na primeira semana de dezembro, fato comunicado ao vereador, que é também membro da comissão paroquial responsável pela programação de eventos no coreto municipal". Raimundo Moinhos acrescentou que Adalberto Gordiano confirmou ter recebido a informação do comprometimento da estrutura do equipamento público pelo primeiro denunciado, levando o fato ao conhecimento da comissão da festa religiosa.
RISCOS
"Sabiam, portanto, os dois denunciados do risco para a população local, independentemente do evento a ser realizado, em utilizar o coreto, assumindo, pois, o risco gerado", frisou o promotor de Justiça. Ele disse que, nessa contínua omissão, o coreto foi usado durante a realização da festa da padroeira e, no início de 2010, para apresentação do grupo infanto-juvenil da 'Sinfônica de Coité'.
Em março, a Prefeitura Municipal autorizou, mediante alvará judicial, a realização do bingo na Praça da Matriz, evento de grande porte, com cerca de 1.500 participantes. Durante a realização do evento, registrou o promotor de Justiça no documento, começou a chover e grande quantidade de pessoas foi até o coreto em busca de abrigo. No curso da chuva, o teto, que se encontratva com infiltrações e rachaduras, desabou, causando lesões corporais em mais de 50 pessoas e a morte de Laurimar Carneiro, devido a fraturas múltiplas em diversas partes do corpo.
O promotor de Justiça denunciou José Venandro da Silva e Adalberto Gordiano por homicídio simples, "vez que passaram a ter o dever de agir, em razão de sua omissão precedente, dando causa ao aparecimento do risco. Nada fizeram quando passaram a ter o ônus de evitar que se realizassem eventos no coreto municipal, tanto os anteriores como o evento no dia da morte da vítima".