Direito

MP DIZ QUE QUER GARANTIA DA CVC SOBRE EMPREENDIMENTO NO HOTEL DA BAHIA

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| 16/04/2010 às 18:25

"O fato de o Grupo CVC ter arrematado o prédio do Hotel da Bahia no leilão realizado ontem, dia 15, traz uma maior tranquilidade ao Ministério Público do Estado da Bahia por se tratar de uma empresa do ramo hoteleiro. No entanto, a ação cautelar ajuizada pelo MP, cujo pedido de liminar foi acatado pela Justiça, ainda se faz necessária até que o MP tenha a efetiva garantia de que a empresa preservará o valor histórico, artístico e turístico do prédio que abrigou por mais de 60 anos o Hotel da Bahia".

Estes são esclarecimentos do coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico do MP (Nudephac), promotor de Justiça Marcelo Guedes, que ingressou com a ação cautelar no último dia 14, junto com a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Ana Luzia Santana, solicitando que a Justiça determinasse a suspensão do leilão até que o Grupo Tropical Aerus, até então proprietário do imóvel, republicasse o edital do leilão, esclarecendo que somente empresas do ramo hoteleiro pudessem disputar a compra.


O coordenador do Nudephac ressalta que a juíza da 7ª Vara da Fazenda de Salvador, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, acatou de pronto a solicitação do Ministério Público, mas, a liminar não chegou em tempo de impedir o leilão, devido ao fato de ter sido realizado em São Paulo. Marcelo Guedes chama atenção para o fato de que, apesar do leilão ter ocorrido, na liminar está presente a proibição de transferência de propriedade em cartório de imóvel do Hotel da Bahia para empresa que não fosse do ramo hoteleiro. Portanto, acrescentou ele, "a realização do leilão não impediria os efeitos da decisão liminar, assegurando a garantia de preservação desse importante patrimônio histórico, cultural e turístico da Bahia, invalidando, caso houvesse ocorrido, a compra por uma empresa de ramo distinto ao da hotelaria".