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A atuação dos promotores eleitorais nas eleições deste ano, apesar de mitigada, é indispensável. Sem ela, não há procurador eleitoral no mundo que possa atuar de forma ideal. Por isso, "não renunciem às atribuições que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público lhes concedeu".
Com esses esclarecimentos e apelo, o procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Augusto Aras, proferiu na tarde desta quinta-feira, dia 15, a palestra 'A atuação do Ministério Público Eleitoral na Comarca', durante o encerramento do 'Curso de Adaptação Funcional dos Novos Promotores de Justiça'. O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), promotor de Justiça Almiro Sena, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, e a promotora de Justiça Cíntia Granja compuseram a mesa ao lado do palestrante.
Durante a sua apresentação, Aras esclareceu que em todo o processo eleitoral é obrigatória a participação do

Ministério Público em todos os atos. "O MP é esta instituição que a Constituição Federal outorgou para o dever de zelar pelo regime democrático", lembrou o procurador da República. Nas eleições gerais, conforme explicou, temos um procurador-geral eleitoral e, no plano estadual, um procurador regional eleitoral, que irá atuar na circunscrição eleitoral, além dos promotores eleitorais, que atuarão nas zonas eleitorais. Apesar de terem uma atuação menos ampla, pois não agirão diretamente em todas as fases do processo, como acontece nas eleições municipais, "o promotor eleitoral nesta eleição geral não é um ator coadjuvante".
Segundo o procurador da República, os promotores devem manter-se em permanente fiscalização. Eles devem estar atentos desde a primeira fase do processo, a de alistamento eleitoral, pois é ali onde começam as fraudes que, certamente, terão repercussão nas eleições, observou Aras. Na segunda fase, a de registro de candidaturas, embora quem trabalhe de fato seja o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o promotor pode atuar na esfera penal eleitoral, investigando, instaurando inquéritos e denunciando todos aqueles que cometam ilícitos e que não tenham foro privilegiado, lembrou o procurador.

Caberá aos promotores eleitorais, explicou Augusto Aras, fiscalizar especialmente os delitos mais graves, quais sejam: a captação ilícita de votos, as condutas vedadas aos agentes públicos - como uso da máquina pública para promoção pessoal, uso de servidores e distribuição de cestas básicas -, arrecadação ilícita de recursos e gastos ilícitos de campanha, além da propaganda eleitoral antecipada. Verificando qualquer irregularidade e abuso, informou o procurador, os promotores eleitorais devem colher todo material de prova e os indícios e, a depender da esfera, representar ao procurador regional eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral.
"Isso não é pouca coisa!", salientou Aras. Já na fase da eleição, a atuação do promotor não estará em nada mitigada, acrescentou ele, explicando que o membro do MP estará atuando diretamente ao lado do juiz eleitoral, fiscalizando a matéria penal eleitoral e a matéria penal não eleitoral. "Ele receberá as denúncias e deverá adotar as medidas necessárias junto ao delegado e ao juiz eleitoral", destacou. "É a vontade do povo que cabe a cada um de nós acompanhar e zelar", concluiu Augusto Aras.