vide
Terminou na quarta-feira (31), o prazo que os consumidores beneficiários
dos planos de saúde SulAmérica e Bradesco têm para decidirem quanto ao
pagamento da cobrança retroativa, imposta pelas operadoras, após a
suspensão da liminar que proibia a cobrança em 2005. Desde que começaram
a ser entregues as correspondências de notificação do aumento, 640
consumidores registraram reclamações nos postos de atendimento do
Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,
contra a cobrança. Entre os dias 14 e 16 de abril serão realizadas as
primeiras conciliações a fim de diminuir o ônus da cobrança para os
consumidores que procuraram o órgão.
Apesar do processo que analisa a regularidade da cobrança ainda tramitar
no 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi firmado, na Bahia, Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo, por um lado, a Defensoria Pública
do Estado da Bahia, a Defensoria Pública da União, o Procon de Feira de
Santana e a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Salvador,
e, de outro, a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde. Entretanto, o TAC tem
por objetivo compor os interesses das partes no que diz respeito à forma
de pagamento, repercutindo apenas nas situações em que os consumidores
pretendam fazer acordo.
De acordo com a superintendente do Procon, Cristiana Santos, o Termo de
Ajustamento de Conduta avançou em vários pontos a favor dos consumidores:
atendeu a um dos três itens reivindicados pelo Procon/BA em reuniões com a
SulAmérica, à medida que a operadora admitiu conceder um prazo maior de
parcelamento dos valores que estão sendo cobrados, totalizando 24
parcelas. Ainda de acordo com ela, é preciso que haja um prazo
diferenciado para os consumidores idosos e a inclusão de uma cláusula que
garanta o ressarcimento do valor pago, caso o Procon de Feira de Santana
ganhe a Ação Civil Pública.
Outros pontos poderiam ser melhor ajustados, segundo a Superintendência, a
exemplo da cláusula que caracteriza o vencimento antecipado de todas as
parcelas, na hipótese do consumidor atrasar o pagamento por mais de 30
dias e que também impõe o cancelamento do contrato de assistência médica.
Os consumidores poderão ter acesso à nota pública sobre o assunto,
publicada pelo Procon/BA, no site da SJCDH (www.sjcdh.ba.gov.br), assim
como as demais informações e peças do processo judicial. Outras questões
podem ser respondidas através do e-mail
[email protected]