Direito

TRANSPORTE ESCOLAR EM QUIJINGUE NÃO OFERECE SEGURANÇA A ALUNOS

vida
| 26/03/2010 às 09:36
Após realizarem na manhã de hoje, dia 25, uma operação no município de Quijingue (a 333 km de Salvador), na qual detectaram a precariedade dos veículos disponibilizados para o transporte escolar, os promotores de Justiça Marcelo Cerqueira César e Monia Lopes de Souza Ghighone expediram recomendação ao prefeito de Quijingue para que "providencie, no prazo de 24 horas, a substituição de todos os veículos que não se encontrem em condições de segurança para o transporte de passageiros e principalmente de crianças e adolescentes, impedindo que o serviço de transporte escolar sofra interrupções no município".
 
Na Recomendação 001/2010, os representantes do Ministério Público estadual solicitam a substituição dos veículos por outros que atendam às condições de segurança dispostas no Código de Trânsito Brasileiro e que sejam conduzidos por motoristas devidamente habilitados; que o gestor municipal encaminhe ao MP, no prazo de cinco dias, cópia do contrato firmado com a empresa contratada para realizar o transporte escolar; e que rescinda o contrato caso a empresa não respeite as cláusulas contratuais estabelecidas, bem como as disposições legais referentes ao transporte escolar.


Marcelo César informou que chegou ao conhecimento do Ministério Público notícia/denúncia relatando que o transporte escolar disponibilizado pelo Município de

Quijingue não oferecia qualidade e segurança aos alunos da rede pública municipal e estadual, sendo instaurado, na oportunidade, procedimento prévio investigatório para apuração dos fatos. Na manhã de hoje, Marcelo César e Monia Lopes (da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha), em conjunto com a Polícia Militar, realizaram uma blitz na sede de Quijingue e no distrito de Algodões, ocasião em que foram apreendidos 16 veículos, a maioria ônibus, dos quais apenas três eram conduzidos por pessoas devidamente habilitadas. De acordo com os representantes do MP, nenhum dos veículos apreendidos apresentava condições de tráfego e "colocavam em risco a integridade física dos usuários, crianças e adolescentes, alunos do sistema público municipal de ensino".
 
Eles informaram ainda que os treze motoristas não habilitados foram encaminhados à Delegacia de Polícia e responderão criminalmente pela conduta.

Registrando na recomendação que o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de transporte, e que a Lei de Diretrizes e Bases determina que os municípios são os responsáveis pelo transporte escolar na rede pública municipal, Monia Lopes e Marcelo César solicitaram ainda que, no próximo certame licitatório a ser realizado pelo Município de Quijingue para fins de contratação de empresa prestadora do transporte escolar, haja inclusão de cláusula estabelecendo a necessidade de vistoria prévia de todos os veículos utilizados para essa finalidade perante o Ciretran.