O Tribunal de Justiça descumpriu o disposto na Resolução no. 102/09 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a falta de publicação, até o dia 15 deste mês (ontem), do relatório mostrando a remuneração e diárias percebidas pelos servidores do Órgão, conforme estabelece o item IV do parágrafo 1º do art. 4º do citado ato.
Foram publicados todos os demais relatórios sobre os recursos humanos, como Cargos efetivos; Cargos em comissão e funções de confiança; Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança e Situação dos servidores ativos e outro tantos, mas com relação ao quadro remuneratório que causou tamanho alarido não se tem nenhum vestígio.
Como a publicação, no site do Tribunal, do relatório correspondente a janeiro passado, que foi divulgado em 1ª mão pelo BJÁ e A Tarde, teve ampla repercussão junto à opinião publica devido às enormes distorções salariais, tendo chamado a atenção o seguinte.
Quase todos os desembargadores receberam o mesmo montante, da ordem de R$ 55 mil redondos, usando, aparentemente, a prerrogativa do recebimento do abono de férias em dinheiro, pois o vencimento básico foi de R4 22 mil, observando-se que somente cinco extrapolaram o teto constitucional, chegando um a perceber R$ 74.462, e tiveram retidas de parcelas da remuneração, sendo a maior de R$ 10.150.
Teve gabinete de desembargador com quadro de servidores com 12 pessoas perfazendo um total de remuneração total da ordem de R$ 132 mil, com técnico de nível superior tendo individualmente auferido quase R$ 20 mil.
A maior remuneração recebida, entre todos os servidores de carreira, foi a do ocupante do cargo de Supervisor de Expediente da Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa, alcançando o valor de R$ 52.666 (2.829 de vencimento básico, 22.628 de vantagens pessoais, 450 de auxílios e 26.108 de vantagens eventuais), tendo sido retido R$ 8.216 por conta da extrapolação do teto constitucional.
Teve casos de ocupantes de cargos comissionados (não pertencem aos quadros do TJ) com vencimento básico de R$ 4.423 e vantagens eventuais, pasmem, da ordem de R$ 18.126, auferindo, com o acréscimo de outros penduricalhos, o montante de R$ 22.452,20.
Uma aparente distorção é a remuneração entre os juízes de 1ª Entrância relativos a municípios de pequeno porte e alguns lotados nas varas da Capital, sendo que inúmeros do interior perceberam R$ 44.239 (17.695 de vencimento básico e 26.542 de vantagens eventuais), enquanto que alguns de seus semelhantes titulares em Salvador ficaram somente com R$ 30.690 de remuneração, embora a maioria tenha percebido R$ 51.150 (20.460 de vencimento básico e 30.690 de vantagens eventuais).
Causa estranheza esse descumprimento de decisão superior, porque uma das argumentações para a ocorrência de casos escabrosos na folha do TJ seria a atipicidade do mês de janeiro, com o pagamento de férias e 13º salário, e logo no período imediato é sonegada a informação alardeada como sinônimo de transparência.