Direito

PRESIDENTE TJ SOLICITA MAGISTRADOS QUANTIDADE PROJETOS FORA DO SAIPRO

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| 05/03/2010 às 12:17
Presidente do TJ e representantes da SEFAZ tratam pagamentos precatórios
Foto: ASCOM TJ
A Presidência do Tribunal de Justiça solicita aos magistrados que informem, até o dia 15 deste mês, por intermédio da Assessoria Especial da Presidência II, pelo endereço eletrônico [email protected], o quantitativo de processos existentes nas respectivas Unidades Judiciais que não se encontra cadastrado no sistema SAIPRO, independentemente de sua fase processual.

PRECATÓRIOS

Representantes da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria do Estado e do Tribunal Regional do Trabalho reuniram-se ontem com a Presidência do Tribunal de Justiça para nova rodada de discussão sobre o pagamento de precatórios, de modo a obedecer as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional 62, de dezembro do ano passado.

A emenda alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios.

Dessa forma, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais em virtude de sentença judicial serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Segundo explica a procuradora-geral adjunta, Joselita Leão, a emenda apresenta duas formas de pagamentos dos precatórios: os depósitos poderão ser feitos pelo Estado, que definirá como base a receita corrente do valor líquido do orçamento, ou então terá como base o valor total dos precatórios vencidos com previsão de pagamento em 15 anos.

De acordo com o assessor técnico da Secretária da Fazenda Augusto Monteiro, a implementação do sistema de pagamento e administração dos precatórios deve ser estabelecido e entrar em vigor até a próxima terça-feira (9), quando se encerra o prazo de 90 dias previsto pela Emenda Constitucional 62.