Representantes da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria do Estado e do Tribunal Regional do Trabalho reuniram-se ontem com a Presidência do Tribunal de Justiça para nova rodada de discussão sobre o pagamento de precatórios, de modo a obedecer as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional 62, de dezembro do ano passado.
A emenda alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios.
Dessa forma, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais em virtude de sentença judicial serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Segundo explica a procuradora-geral adjunta, Joselita Leão, a emenda apresenta duas formas de pagamentos dos precatórios: os depósitos poderão ser feitos pelo Estado, que definirá como base a receita corrente do valor líquido do orçamento, ou então terá como base o valor total dos precatórios vencidos com previsão de pagamento em 15 anos.
De acordo com o assessor técnico da Secretária da Fazenda Augusto Monteiro, a implementação do sistema de pagamento e administração dos precatórios deve ser estabelecido e entrar em vigor até a próxima terça-feira (9), quando se encerra o prazo de 90 dias previsto pela Emenda Constitucional 62.