O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia) conseguiu impugnar o Edital de Licitação nº 035/2009 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da cidade de Alagoinhas (BA), para a contratação de serviços publicitários pela modalidade de Pregão Presencial. Através de um ofício enviado à empresa, o Sinapro-Bahia esclareceu que, de acordo com a Lei Licitatória n° 8.666/93, a prestação de serviços publicitários é considerada como de natureza intelectual e só pode ser licitada em 02 (duas) das modalidades previstas em seu artigo 22: concorrência ou tomada de preços.
O presidente do Sinapro-Bahia, Paulo Coelho, explica que na seleção e contratação de serviços publicitários é imprescindível a apresentação da Proposta Técnica, com as sugestões de peças criadas com os objetivos do licitante.
Ele diz ainda que a apresentação da proposta de preços é inteiramente condizente com a proposta técnica. No documento enviado à SAAE, o Sinapro-Bahia solicitou a impugnação do edital e a abertura de um novo pleito, com a publicação de um edital condizente com as exigências das normas legais aplicáveis à licitação de serviços publicitários. A empresa julgou oportuno as observações da entidade e se comprometeu a averiguar com cautela os pontos levantados pelo Sindicato.