Isto quer dizer, que a mágica ou alquimia com os papéis e documentos da administração pública municipal, vão desaparecer.
Todas as informações, dia a dia, deverão ser contabilizadas de forma eletrônica e enviadas imediatamente ao TCM-BA, que armazenará esses dados em banco próprio, para a análise dos seus auditores em Salvador, verificando lançamento por lançamento, se está ocorrendo irregularidades contábeis, financeiras, econômicas ou patrimoniais, nas administrações dos municípios baianos.
Não será mais possível, dar o jeitinho brasileiro de fazer os registros contábeis com atraso, ou de forma duvidosa para depois consertar, já que o envio de dados, como requer a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser instantâneo e imediato, não se podendo consertar o que se fez de erra, por ´má fé ou propositadamente, no intuito de enganar a fiscalização do Tribunal.
Os senhores gestores municipais, Prefeitos e Presidentes de Câmaras, devem estar atentos, quanto ás suas assessorias contábeis, jurídicas e de licitações, vez que, neste ano de 2009, até agora o Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou mais de 50% das contas dos municípios baianos, aí incluidos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores.
O Sistema de fiscalização, em 2008 ainda era documental, ou seja: Os Municípios contabilizam seus documentos de um mês para o outro e tinha a possibilidade de consertar o erro que por ventura cometessem, substituindo documento, e até esquentando processos de pagamento e licitatórios, por que o tempo assim os permitia.
A partir de janeiro de 2010, a contabilização de todas as ações das administrações municipais, incluindo-se aí Câmaras e Prefeituras, deverá ser feita através do SIGA, de forma eletrônica, via internet, de forma imediata e instantânea, não permitindo assim o conserto das ações ilegais ou incorretas, deixando os gestores de calças curtas, pois não mais poderão contar com o jeitinho que sempre contarem em razão do tempo que tinham (trinta dias após a prática do ato) para darem um jeito, em tudo que tinha feito de errado no ano anterior.
Se as prestações de contas dos municípios referentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas em mais dd 50% dos municípios baianos, com o SIGA, esse número deve dobrar, causando sérias dores de cabeça aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras do nosso já combalido Estado.
E quais as conseqüências que essas rejeições de contas poderão trazer para os gestores, perguntariam nossos cidadãos.
Condenações por improbidade Administrativa, Pagamento de Multas pesadíssimas, e, sobretudo a inegibilidade e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Não devem esquecer-se os senhores administradores, que o TCM-BA, tem encaminhado inúmeras representações criminais e de responsabilidade ao Ministério Público, para que este como guardião dos direitos dos cidadãos responsabilize os maus gestores.
Ademais, A Justiça Eleitoral não mais aceita, àquelas ações judiciais protelatórias, que eram dadas entradas apenas para permitir que os candidatos com contas rejeitadas pudessem novamente se candidatar a cargos públicos nas próximas eleições.
Hoje, a Justiça Eleitoral exige que o Judiciário Cível, conceda uma liminar ou uma sentença de mérito ao acusado, anulando a decisão do TCM, o que é muito difícil, por que um ramo da Justiça, não vai colaborar com os maus administradores, contrariando os anseios populares e a decisão de outro órgão judicial, que atendendo aos apelos do povo, quer a qualquer custo coibir a corrupção na administração pública deste País.
Assim sendo, coloquem os seus contadores e seus controladores para trabalharem atualizados e de acordo com as orientações dos Tribunais de Contas.
Disponibilizem Advogados Especializados em Orçamento, Finanças Públicas e Licitações, para auxiliarem seus Contadores e Controladores, pois esses não têm obrigação de conhecer os ditames das Leis.
Fiquem com suas barbas de molho, pois as prestações de contas do exercício de 2009 em diante, poderão trazer sérios prejuízos para Prefeitos e Presidentes de Câmaras atuais, que alem de responderem processos judiciais, ficarão sujeitos a pagamento de Multas e o que é pior, poderão ficar inelegíveis.
* César Rômulo Rodrigues Assis
Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Finanças Públicas e Direito Municipal.
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