Direito

CASO FONTE NOVA: SOLICITADA REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU BOBÔ

Vide
| 14/12/2009 às 18:52
Na tragédia da Fonte Nova, em 27 de novembro de 2007, morreram 7 pessoas
Foto: A TARDE

O Ministério Público estadual, por meio da procuradora de Justiça Elza Maria de Souza, interpôs recurso perante a Segunda Câmara Criminal apelando pela reforma da sentença proferida em primeira instância que absolveu o diretor-geral e o ex-diretor de operações da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), respectivamente, Raimundo Nonato Tavares da Silva e Nilo dos Santos Júnior, da acusação de prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa devido ao desabamento de parte do anel superior do Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova), em 25 de novembro de 2007, que ocasionou a morte de sete torcedores.


Na apelação criminal, a procuradora de Justiça ressaltou que o acervo de provas produzido no decorrer da instrução criminal demonstra "nitidamente" que a conduta perpetrada por Raimundo Nonato (conhecido como Bobô) e Nilo dos Santos "é tipicamente culposa". Ela lembrou que os apelados tinham pleno conhecimento das condições precárias do estádio e da necessidade de realização de reformas estruturais em caráter emergencial, conforme indicado no relatório de perícia feito pela Geluz Engenharia e Construção Ltda em setembro de 2006.

Elza Maria de Souza acrescentou ainda que, a partir do laudo da Geluz, que noticiava que as condições apresentadas pela estrutura das arquibancadas poderiam acarretar "graves acidentes", o MP, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública requerendo a interdição do estádio em caráter liminar.


TEOR DO LAUDO

O teor do laudo foi levado ao conhecimento dos responsáveis pela manutenção e operação da praça esportiva. "Assim, Nilo dos Santos, à época diretor de operações da Sudesb, em 10 de janeiro de 2007, requereu a interdição parcial do estádio, pedido acolhido pelo diretor-geral", frisou a procuradora, lembrando que o próprio Nilo, ao se pronunciar sobre a necessidade urgente de realizar uma licitação para contratar serviços de recuperação no estádio, em fevereiro de 2007, destacou 'a possibilidade de desprendimento das placas de concreto e das ferragens da estrutura da arquibancada, podendo causar acidentes de proporções maiores'.
 
Relatou a representante do MP que, em laudo técnico de julho de 2007, a Vigilância Sanitária Municipal sugeriu uma reforma física e estrutural das dependências do estádio, 'tendo em vista que a situação atual põe em risco a saúde dos indivíduos que a frequentam', e a Polícia Militar, por meio do major Edilson Tavares Santos, em relatórios de junho e novembro, assinalou a existência de deterioração das paredes, vigas e lages, juntando fotografia na qual se via que um pedaço da arquibancada já havia cedido.


Entretanto, mesmo estando evidente a necessidade de ampla recuperação da sua estrutura física, após a realização de uma pequena reforma no valor de R$ 49 mil, o estádio foi liberado para a partida entre o Esporte Clube Bahia e o Vila Nova Futebol Clube, acentuou a procuradora de Justiça. Logo, constata-se que os recorridos não agiram com o dever de cuidado, haja vista que deveriam manter o estádio interditado, enfatizou Elza Maria de Souza, acrescentando que, "depois do fato ocorrido, as perícias feitas pelas Polícias Federal e Civil, Universidade Federal da Bahia e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), comprovaram que o desabamento de parte da arquibancada se deu em razão da falta de manutenção preventiva regular da estrutura".


Concordando com o teor da denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Criminal Nivaldo Aquino em março último, a procuradora de Justiça, na apelação, ratificou que "a responsabilidade penal de Raimundo Nonato ficou comprovada pela imprudência cometida ao determinar a liberação do estádio, permitindo a entrada de cerca de 60 mil pessoas em local que apresentava problemas de deterioração estrutural, condição sem a qual o trágico episódio não se teria concretizado, bem como a de Nilo dos Santos pela negligência perpetrada ao colaborar com a decisão de autorizar o acesso dos torcedores, mesmo tendo ampla consciência de que os reparos feitos pela empresa Tecnocret Engenharia Ltda. não sanariam os defeitos apontados no laudo técnico fornecido pelo Geluz".