Responsável pela hospedagem e trânsito de pacientes acometidos por diversos tipos de patologias, provenientes de várias cidades do interior do estado, a 'Pousada de Apoio aos Municípios' (PAM), localizada na Ladeira do Arco do Barbalho, em Salvador, deve ser imediatamente interditada devido às condições de extrema insalubridade e do risco à saúde pública e à coletividade causados por ela.
A determinação foi dada pelo juiz José Marques Pedreira, que acolheu pedido liminar requerido pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (Gesau).
Segundo o Ministério Público, a pousada, afrontando as normas técnicas de vigilância sanitária e colocando em risco a saúde coletiva, hospeda em suas dependências, "sem qualquer cuidado ou precaução com a saúde pública", doentes provenientes de municípios com os quais mantém convênio, que necessitam realizar tratamento de saúde ou exames médicos na capital baiana.
Localizada em área residencial, a PAM abriga, em um mesmo local e sem o mínimo de cautelas sanitárias, pessoas vítimas de diferentes doenças, muitas delas transmissíveis, ressalta o promotor de Justiça, esclarecendo que laudos técnicos da Vigilância Sanitária Municipal e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) constataram irregularidades nas atividades da pousada.
HIGIENE ZERO
"Segundo a população do bairro, a falta de condições de higiene da pousada causa fortes odores na rua, sem contar o desconforto gerado pelos ônibus que chegam com os pacientes de cidades interioranas e que atrapalham o trânsito local, além do forte barulho durante a noite", explica Cristiano Chaves, informando que um abaixo-assinado contra o estabelecimento foi entregue no MP por moradores do bairro. Em razão destes fatos, sustenta o promotor de Justiça, a acionada não tem condições de continuar funcionando, pois coloca em risco, ao mesmo tempo, o interesse transindividual e os interesses dos pacientes que ali são colocados, violando a saúde pública.
"A situação insalubre e sem higiene adequada compromete, além dos interesses difusos de toda a população, os interesses diretos e específicos dos pacientes que, deslocando-se de suas cidades no interior, precisam submeter-se a tratamento de saúde na capital, podendo sofrer um agravamento de seu quadro clínico", explica ele na ação. Com a decisão judicial, a PAM fica interditada até que providencie, em caráter definitivo, a regularização de suas atividades empresarias, e submeta-se à avaliação junto aos órgãos de saúde competentes.