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O concurso público da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) está suspenso, por decisão do Tribunal de Justiça baiano, que acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão da juíza Lisbete Maria Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, que negou medida liminar requerida visando à suspensão do certame.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 27, pela desembargadora Sara Brito, que, além de suspender o concurso, vedou as nomeações dos candidatos aprovados com base na reti-ratificação do edital que alterou de 1 (um) para 3 (três) o peso atribuído à prova de títulos, e determinou o refazimento da lista de candidatos aprovados, com base no edital originário do concurso. A ação civil pública requerendo a suspensão do concurso da Sesab foi ajuizada em setembro último pelas promotoras de Justiça Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do MP.
Tendo por base o art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", a desembargadora Sara Brito esclarece que "o dispositivo não menciona que o concurso se realize somente através de 'títulos', deixando clara a intenção do legislador no sentido de que a aferição da capacidade do candidato, por intermédio de provas merece maior, ou, em último caso, havendo justificativa para tanto, a mesma relevância da avaliação por títulos".
Segundo ela, "o agravado, ao atribuir, sem qualquer justificativa, peso 3 (três) para a prova de títulos, simplesmente ignorou tal regra, fazendo com que a avaliação por intermédio de prova perdesse a sua utilidade, citando-se, como exemplo, o caso de candidata que, após a prova objetiva, com a avaliação dos títulos, na disputa do cargo de Enfermeira, migrou da 1005ª posição para a 1ª posição".
O Ministério Público, diante de diversos vícios detectados no concurso, expediu duas notificações recomendatórias, uma em maio e outra em setembro, aos secretários estaduais de Administração e de Saúde, visando à suspensão do certame até que fossem adotadas as medidas relativas à adequação do Edital, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade do concurso, devido à frontal violação dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República.
Mas o Estado da Bahia, "ignorando as ilegalidades e irregularidades apontadas, deu continuidade ao certame, inclusive com a publicação do Edital de Convocação dos candidatos aprovados para entrega de documentos, em clara fuga das advertências ministeriais em derredor do tema", protestaram as promotoras. Diversos candidatos aos cargos oferecidos no concurso da Sesab que se sentiram lesados com a publicação do resultado da segunda fase do concurso e do resultado final denunciaram as irregularidades ao MP.