Cerca de 13,5 mil advogados (9,5 mil em Salvador e os demais no itnerior) devem participar do processo eleitoral que este ano está modernizado, graças a uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possibilitará a instalação de urnas eletrônicas nos locais de votação, conferindo mais dinamismo e segurança às eleições. Em Salvador, a votação irá acontecer, no Centro de Convenções do Estado da Bahia e devido a questões operacionais e número de eleitores, a utilização de urnas eletrônicas não poderá ser realizada em todas as Subseções, conforme exigência do TRE, veiculada na Instrução Normativa nº 001/2009, da Comissão Eleitoral, publicada na edição do dia 20 de outubro do Diário da Justiça do Estado da Bahia.
As urnas só poderão ser utilizadas em 16 das 31 Subseções - Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. A votação nas demais localidades será realizada em cédulas impressas, nas urnas convencionais. As antigas cédulas de votação continuarão disponíveis, para o caso de qualquer eventualidade que inviabilize a realização do voto na urna eletrônica, garantindo assim o direito de votar. É possível consultar o local exato de votação aqui.
Somente poderão votar os advogados inscritos na OAB-BA e que preencham os requisitos legais. Apenas os profissionais em situação regular poderão votar e só poderão participar do pleito, nos locais onde são inscritos. Os advogados que estão em situação irregular com as Subseções, devem fazer a regularização até o dia 23 de novembro e os que estão na mesma situação junto à Seccional, devem quitar suas dívidas até o dia 24 de novembro.
Advogados inadimplentes podem
votar se quitarem débitos à vista
Por força da Resolução de nº 03/2009, item 7.1 do Conselho Federal da OAB, não será permitida a concessão de parcelamento de débitos no período de sessenta dias antes das eleições para a escolha do Conselho seccional e da Diretoria Executiva da OAB. Desse modo, qualquer pagamento de débitos só poderá ser efetuado à vista, mediante boletos ( anuidade e acordo) ou cartão bancário, em cota única, ficando mantida a proibição de dispensa de multa e juros de mora.