Segundo o advogado, a idéia surgiu na atual gestão da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), por iniciativa dele como presidente da CAAB, já foi levada à Coordenação Nacional de Caixas de Assistência (CONCAD) e foi bem recepcionada nacionalmente, apesar de não ter sido discutida em nível estadual na última gestão.
"Esta discussão deveria ser prioridade para a OAB/BA, porque a implementação dessa proposta representa de 20 a 30% menos processos aguardando julgamento", declara.
Para operacionalizar o sistema, deve ser proposta uma resolução junto ao Conselho Federal da OAB que autorize as seccionais a implantarem-no. Esta resolução definiria um procedimento próprio para a mediação; um modelo de preparação dos advogados mediadores através das Escolas Superiores de Advocacias (ESAs); um modelo de certificação de escritórios de advocacia aptos a realizarem conciliação pelo sistema; regras para o estabelecimento de convênios com empresas, para que antes que o conflito de interesses seja levado em juízo, ele passe por uma prévia possibilidade de conciliação e um sistema de remuneração dos advogados que trabalhem como mediadores, levando-se em consideração o êxito na conciliação.
Muitos litígios
Após a promulgação da Constituição de 1988, com a institucionalização definitiva do princípio da universalidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV), houve um aumento substancial da litigiosidade, fato que revelou problemas históricos dos Tribunais. Nem mesmo o processo de informatização dos juízos e Tribunais foi capaz de aumentar a celeridade processual, fazendo com que a sociedade se sentisse mais segura em relação à prestação jurisdicional do Estado.
"Se no século XX, quando a advocacia foi definitivamente institucionalizada no Brasil, a palavra de ordem era litigar, no início do século XXI as contingências sociais levam obrigatoriamente a conciliar e mediar conflitos. A OAB pode ser uma grande aliada neste sentido", acredita Amando.