Direito

PLENO TJ APROVA QUE JUIZES PODEM DESIGNAR JUIZES DE PAZ NAS COMARCAS

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| 06/11/2009 às 20:01
Decisão foi tomada nesta sexta-feira, no Pleno, até que projeto seja enviado a Assembleia
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O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária administrativa realizada nesta sexta-feira sob a condução da presidente do TJ, desembargadora Silvia Zarif, a resolução que faculta aos juízes de Direito a designação de juízes de paz voluntários e sem remuneração para atuarem nas respectivas comarcas.

A resolução terá vigência até o final da tramitação de ante-projeto de lei, que, depois de submetido ao Pleno, será enviado à Assembleia Legislativa instituindo a figura do juiz de paz escolhido por eleição direta na comunidade da comarca e com cargo remunerado. De acordo com o anteprojeto, o mandato do titular e do suplente será de quatro anos.


O Pleno aprovou ainda alterações em outras resoluções afeitas a questões administrativas, a exemplo dos regulamentos para a distribuição de processos entre desembargadores, da prestação jurisdicional nos distritos judiciários e das atividades e funções do juízo auxiliar de conciliação de precatórios.


Antes da abertura dos trabalhos, a presidente destacou o êxito da Gerência Financeira e de Arrecadação do Ipraj na fiscalização de 80% dos cartórios, ação que, ao lado da implantação do DAJ Eletrônico, coíbe a evasão de custas e gerou um aumento de 30% na cobrança de custas.


A desembargadora lembrou ainda o pagamento da primeira parcela do acordo de precatórios, firmado entre credores e o Estado, intermediado pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ. Com o pagamento, o Tribunal receberá as chaves dos imóveis da Rua do Tingui em data a ser marcada. No local serão erigidas instalações do Judiciário.


Em seguida, o desembargador Antonio Pessoa Cardoso pediu a palavra para homenagear os 160 anos de nascimento de Ruy Barbosa, completados anteontem