Servidores públicos federais da União, em todo o Estado da Bahia, que fizeram parte do quadro de funcionários no período entre janeiro de 1993 e junho de 1998 e que não receberam as diferenças dos 28,86% (concedidos aos militares na época), ainda poderão reivindicar este direito, graças a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal.
"Esta possibilidade ainda vale, inclusive, para aqueles trabalhadores que estão em ações coletivas de entidades de classe, bem como para aqueles que nunca ingressaram na justiça pleiteando este direito", garante o advogado João Carlos Nogueira Reis, do escritório NRDLC Advogados Associados.
Em janeiro de 1993, o Governo Federal concedeu um aumento aos militares de 28,86%, que não foi extensivo aos servidores civis. A situação foi regularizada e, a partir de julho de 1998, esses trabalhadores passaram a gozar dos mesmos benefícios. Assim, aqueles que incorporavam o quadro de servidores públicos federais, durante esse intervalo de cinco anos, ainda podem buscar tais diferenças, que são devidas apenas entre janeiro de 1993 e junho de 1998, em virtude das reclassificações que ocorreram e absorveram tal reajuste.
O Dr. João Carlos Nogueira Reis relata que os interessados em participar da ação civil pública poderão se habilitar nos autos e, como não cabe mais recurso nesta ação, ingressar imediatamente com a execução, individualmente, já apresentando os valores devidos. Entretanto, o advogado faz uma ressalva importante: os trabalhadores que estão em ações coletivas de sindicatos devem pedir a suspensão do processo para dar seguimento dentro da ação civil pública.