Direito

TCM JULGA PROCEDENTES ACUSAÇÕES CONTRA EX-PREFEITO DE POTIRAGUÁ

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| 10/09/2009 às 19:11
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Potiraguá, Salvador Alves de Brito, por irregularidades na aquisição de medicamentos e na execução de obras com recursos de convênios durante o exercício de 2006.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 2 mil. A princípio, a relatoria advertiu sobre a sua incompetência para apreciar a aplicação dos recursos destinados às obras indicadas na denúncia, em virtude de terem sido originados de convênios firmados com a União e com o Estado da Bahia.

Por tal razão, a matéria será encaminhada à apreciação do Tribunal de Contas do Estado. Quanto à aquisição de medicamentos, verificou-se que o município adquiriu os produtos, com dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social, para doação a carentes, sem que fosse realizado qualquer procedimento licitatório, adotando dispensas de licitação, sob a alegação de serem despesas de caráter emergencial, esporádico.

Entretanto, no entendimento da equipe de inspeção do TCM, estas argumentações não procedem, uma vez que houve aquisição de medicamento para doação durante todos os meses de 2006, totalizando o montante de R$ 95.527,90, o que justificaria a utilização de licitação na modalidade tomada de preços.
 
Vale ressaltar também que não se verificou mecanismos na recepção e distribuição de medicamentos que comprovassem a eficácia e eficiência do controle interno bem como a regular aplicação do dinheiro público pela administração municipal. Em resumo, grande parte dos fatos articulados na delação restaram confirmados, sendo certo que as irregularidades detectadas apontaram para a má utilização dos recursos públicos, impondo-se, por via de consequência, a punição do gestor.