Direito

AUDITORIA REVELA CONTRATAÇÕES IRREGULARES PREFEITURA PORTO SEGURO

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| 02/09/2009 às 18:26
Em sessão realizada nesta quarta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência das conclusões da Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia realizada em Porto Seguro, sob administração do prefeito Jânio Natal no exercício de 2007. O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, aplicou multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

O município foi incluído na Programação Anual de Auditoria, feita pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo do TCM, após elaboração de "Matriz de Risco", que tem como um dos pontos de partida as informações inseridas no Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia - SICOB e os documentos sobre obras apresentados à Inspetoria Regional.
 
Foram escolhidas como amostra pelos técnicos designados, para inspeção e verificação, duas obras executadas no exercício, a pavimentação nos distritos de Arraial D’Ajuda, Trancoso e adjacências e a construção do muro e do vestiário do Estádio Municipal de Trancoso. Para a realização da primeira obra foi contratada a empresa CB Construtora Ltda, através do processo de licitação na modalidade de tomada de preço, no valor de R$ 1.431.913,58.

Nas planilhas orçamentárias da empresa os custos unitários dos serviços encontravam-se compatíveis com os da tabela PINI. (As Tabelas de Custos PINI são úteis para contratantes públicos e privados que desejam referências básicas atualizadas em seus processos de licitação e avaliação de orçamentos.
 
Os preços dos insumos são atualizados mensalmente aplicados às composições das Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos - TCPO e demonstrados em relatórios prontos para uso). Entretanto, os técnicos responsáveis pela auditoria foram nos endereços mencionados da empresa e constataram apenas existir um imóvel e um pátio de garagem fechados, onde não havia qualquer tipo de identificação da empresa CB Construtora Ltda. Para a segunda obra, a contratação foi realizada através do processo de licitação na modalidade convite, cuja empresa contratada foi a Tetraedro Serviços e Transportes Ltda, no valor de R$ 149.035,23.
 
Consta no relatório que de acordo com as planilhas orçamentárias da empresa, o preço final apresentou um sobrepreço de aproximadamente 4,27%, quando comparado àqueles praticados pelo Sistema PINI TCPO. De acordo com o relatório houve fracionamento indevido da despesa, dividindo a obra em diversas etapas com objetos da mesma natureza para justificar a utilização de modalidade de licitação menos rigorosa, visto que em menos de dois meses a prefeitura realizou nova licitação na modalidade convite, tendo como vencedora também a empresa Tetraedro Serviços e Transportes Ltda.
 
Foram efetuados ainda, três termos aditivos, dois para prorrogação de prazo e um para construção da tribuna de honra. A respeito das duas obras inspecionadas, o relatório registrou ainda, a ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela execução da obra, prestação do serviço de engenharia ou autor do projeto básico, ausência do registro com as ocorrências relacionadas à execução do contrato – livro diário de obras e a inexistência de publicação do instrumento de contrato. As irregularidades evidenciaram a deficiência do controle interno do órgão, que deveria ser mais eficiente e eficaz, para evitar falhas dessa ordem.