Envolvidas numa fraude executada em registros de transferência de propriedade de veículos efetivados pelo Detran, treze pessoas estão sendo acionadas pelo Ministério Público estadual. Entre elas, a ex-coordenadora do posto do Detran localizado no SAC do Shopping Barra - onde eram realizadas as fraudes -, Eliana Calazans Albiani Alves, e seu antecessor Ângelo Gomes Mansur, acusados pelas promotoras de Justiça Célia Boaventura e Patrícia Kathy Medrado de realizar o atendimento e encaminhamento de processos dos quais decorreram transferências irregulares de propriedade, auferindo, para isso, vantagem patrimonial.
A fraude, denominada "transferência virtual", consistia na utilização de dados constantes do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para a montagem de processo de registro e transferência de propriedade do veículo no sistema, sem que existisse um documento autorizando a transferência da propriedade; sem a apresentação do veículo para vistoria; o recolhimento dos tributos devidos; a carta de desalienação ou a baixa de gravame do veículo; e, finalmente, sem a emissão obrigatória do Certificado de Registro do Veículo (CRV), relatam as promotoras de Justiça. Segundo elas, após registrada a propriedade fictícia no sistema do Detran, através do processo irregular, formalizava-se o processo de emissão da segunda via do CRV já em nome do proprietário fictício, sem qualquer gravame, "com o fito único de possibilitar novas transferências de propriedade por meio do processo regular".
Isso acontecia, reclamam Célia e Patrícia, com prejuízo para terceiros de boa-fé que, diante de um documento supostamente verdadeiro, expedido pelo Detran, adquiriam o bem com a segurança de que sob o mesmo não pendiam gravames ou qualquer outro ônus que impedissem a consumação do negócio jurídico.
A atuação irregular perpetrada pelos ex-coordenadores e pela funcionária Girlene Almeida Cardim; a ex-prestadora de serviços, Ivonete Matos Rosário; a policial militar, Nilza Nascimento de Aleluia; o servidor Luis Carlos Fiais; o ex-funcionário Joseval Ledoux; os despachantes Edson Lima, José Carlos Soares e Fernando Correia; o administrador Cley de Castro Alves; o auxiliar de serviços gerais Marcos de Jesus; e por Rubem Sapucaia Branco causou prejuízos em valor ainda incalculável para o erário, informam as promotoras de Justiça. Elas requerem a condenação dos envolvidos na fraude em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e que eles sejam obrigados a ressarcir o dano causado ao erário, bem como o dano moral existente em decorrência do comprometimento da imagem do Detran e do SAC.