Direito

TJ RECONHECE QUE MP PODE AJUIZAR AÇÕES DE ALIMENTOS SEM ABANDONO

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| 23/07/2009 às 21:02

Provendo, à unanimidade, apelação interposta pelo Ministério Público estadual com vistas ao reconhecimento da legitimidade ativa da Instituição para promover ação de alimentos em favor de criança que se encontra sob o poder familiar da mãe, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça reconheceu ontem, dia 22, a legitimidade defendida pelo MP.

A defesa, apresentada em sustentação oral pela procuradora de Justiça Regina Helena Ramos Reis, alegou que, por considerar que, nos casos em que se evidencia a precária condição financeira da criança e da sua genitora, e em que a comarca não seja efetivamente assistida pela Defensoria Pública, clara está a situação de risco do infante e tem o MP legitimidade para agir.


Para a procuradora de Justiça, nas hipóteses em que o direito dos hipossuficientes se encontra visivelmente desamparado, afigura-se inegável violação aos princípios de proteção à criança e ao adolescente impedir o acesso do MP, instituição que a Constituição Federal atribuiu a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao Poder Judiciário.
 
A apelação foi interposta em face de sentença de extinção de processo sem julgamento de mérito, proferida por juiz da comarca de Iaçu (distante 271 km), sob o fundamento de que haveria legitimidade ativa do MP para ação de alimentos somente nos casos em que a criança se encontre em efetiva situação de abandono, isto é, que não esteja sob poder familiar. Agora, o TJ determinou ao juiz que proceda ao regular processamento da ação promovida pelo MP.