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Em sessão realizada nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Gondim Castro, pela divergência dos dados enviados pelo município ao Sistema de Cadastramento de Obras - SICOB com aqueles apurados pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, nos meses de janeiro a dezembro de 2006.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais de R$ 84.918,05 e multa no valor de R$ 8.000,00. Foram identificadas várias irregularidades em processos licitatórios sob a modalidade tomada de preços e convites, a exemplo da ausência de projetos básico e executivo, memoriais descritivos e especificações técnicas e não-comprovação de publicação em jornal de grande circulação.
Também foi confirmado o superfaturamento em obra de pavimentação de rua, com o pagamento efetuado a mais no valor de R$ 65.383,21. "Em razão do conjunto de irregularidades analisadas e pela conjunção de fatores que demonstram a não observância dos preceitos legais no que diz respeito ao procedimento licitatório para contratação das empresas, além da detecção de problemas na execução da obra e em outros aspectos, tornou-se forçosa a punição do ex-gestor, a fim de que seja coibida a prática de atos desta natureza", afirmou o relator.