Direito

TCM CANETA EX-PREFEITO DARIO MEIRA: COMPROU 8 MIL CADERNOS EM 2 MESES

Que loucura!
| 16/07/2009 às 17:36
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta quinta-feira (16) parcialmente procedente a denúncia contra Paulo Johnson Viana, ex-prefeito de Dário Meira, pela realização de compras perante empresas em situação cadastral irregular e com despesas excessivas com materiais de expediente, no exercício de 2004.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, para as medidas cabíveis na justiça, e o pagamento de multa de R$ 3 mil.

Em sua defesa, Paulo Johnson alegou "o absoluto descabimento da denúncia, que apenas se revestiria de mera vingança política", uma vez que todas as empresas referenciadas na peça de ingresso seriam perfeitamente regulares e que inexistiria qualquer ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e eficiência nas contratações realizadas.

No entanto, Fernando Vita entendeu, com base na documentação anexada ao processo, que "não há como se considerar razoável" a compra em dois únicos meses (outubro e novembro de 2004) de 8.880 cadernos escolares, 240 caixas de papel ofício, 1.764 unidades de detergente, 1.284 litros de álcool, 600 unidades de desinfetante e 600 unidades de água sanitária.

O relator concluiu que "por certo que um município do porte de Dário Meira não apresentaria uma demanda tão significativa destes itens em apenas dois meses do ano, sendo induvidosa a vulneração aos princípios da economicidade e razoabilidade, além, é claro, da legalidade, vez que inobservado o regramento licitatório para a aquisição de tais produtos".