Direito

CASO LAGOA PARALELA: MP ENTRA COM AGRAVO CONTRA JUIZ DA 8ª VARA

A queda de braço entre a Prefeitura de Salvador e o MP continua
| 16/07/2009 às 17:03
Lidivaldo diz que MP não aceita alvará de combate à dengue para aterrar lagoas e rios
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  O Ministério Público estadual ingressou na Justiça, na manhã desta quinta-feira, dia 16, com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Amorim, que indeferiu o pedido de extinção do alvará proposto por Rosana Damaso Kauark (denunciando suposto foco de dengue em recursos hídricos na Paralela), já que ele determinou perícia e não se manifestou na reivindicação feita pelo MP.
 
  Assinado pelos promotores de Justiça da Saúde, Márcio Fahel, e do Meio Ambiente, Hortênsia Pinho, o documento apresenta como principais argumentos a ilegitimidade da parte autora da ação, ou seja, da senhora Rosana Kauark, uma vez que uma pessoa física não pode propor ação coletiva (a competência cabe apenas ao Ministério Público e outras instituições previstas no art. 5º da Lei 7.347/1989) e que o alvará judicial não é o procedimento jurídico adequado para tratar de assunto tão relevante, que motivou a supressão de seis hectares de Mata Atlântica, tendo, por isso, extrapolado as suas funções e sido utilizado indevidamente.


   De acordo com a promotora de Justiça Hortênsia Pinho, o Ministério Público quer saber também sobre o posicionamento do juiz diante de um laudo da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), emitido através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, que atesta que não há na região foco de dengue.

  Na petição interposta ontem, o MP juntou um laudo de seis técnicos do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) que asseveram que o local possui recursos hídricos relevantes, inclusive lagoas, contrariando laudo pericial "sem rigor técnico, científico e metodológico", elaborado por um arquiteto nomeado pelo juiz, que afirma não haver na região uma lagoa, mas água inundada.


  ALVARÁ NÃO PODE
  ATERRAR LAGOAS

  Segundo o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, o Ministério Público não vai admitir que um alvará para combater a dengue em imóveis fechados e abandonados, requerido pela Instituição, seja utilizado para o aterramento de lagoas, rios ou qualquer recurso hídrico em razão de um suposto relato de uma senhora que afirmou existir proliferação de mosquitos da dengue na região, informação inverídica, conforme atestou a Sesab.

   O MP, segundo o PGJ, considera que houve no episódio um crime ambiental, visto que não existe qualquer licença autorizando a construção de uma obra viária ligando a Paralela à orla. "A decisão do juiz suspende o embargo que foi dado pelo IMA e determina a devolução de máquinas apreendidas, mas não tem interferência sobre a ação do Ministério Público quanto ao aspecto criminal", salienta Hortênsia Pinho.



   O empreendimento, segundo o MP, já foi objeto de investigação de órgãos de fiscalização ambiental, inclusive com Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com todos eles, uma vez que se trata de uma atividade de impacto ambiental significativo. Ocorre que, segundo a promotora de Justiça, várias cláusulas do acordo vêm sendo descumpridas pelo empreendedor, que já foi advertido em audiências sobre o fato. Somente neste procedimento, informa Hortênsia, foram realizadas 23 audiências para tentar solucionar o problema, o que revela "a intenção do MP de mediar soluções sustentáveis"