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Ministério Público baiano ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a T4F Entretenimento S/A - Ticketmaster em razão da não concessão a crianças com menos de seis anos de idade do desconto de 50%, correspondente à meia-entrada estudantil, no valor dos ingressos da apresentação do Cirque du Soleil, que acontece em agosto em Salvador.
A empresa vem cobrando valores integrais do ingresso destinado a crianças de até cinco anos de idade sob a alegação de que o desconto só seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores. Na ação, ajuizada na última sexta-feira, dia 10, a promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, requer à Justiça a concessão de medida liminar que obrigue a empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia-entrada aos estudantes do ensino infantil, seja para o espetáculo 'Quidam' do Cirque du Soleil, seja para quaisquer outros eventos que venha a comercializar ingressos, além de comunicar ao público, através dos grandes meios de comunicação, a possibilidade de aquisição dos ingressos com o referido desconto legal.
O MP pede, ainda, que a Ticketmaster seja condenada a restituir em dobro os valores cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.
A notícia de que a empresa estava cobrando o valor integral do ingresso a crianças com menos de seis anos chegou ao Ministério Público estadual através de denúncia de um cidadão que tentou adquirir ingresso para sua filha de cinco anos de idade e foi surpreendido com a conduta da Ticketmaster.
Denunciou o fato à promotora de Justiça da Infância e Juventude Márcia Guedes, que proferiu despacho à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) a fim de que promovesse inspeção e adotasse as medidas atinentes às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 12.621/2000 para os empreendimentos que desrespeitem o direito à meia-entrada, mas nada foi feito.
O caso foi remetido ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor (Ceacon), sendo então distribuído para a titular da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart.
DIREITO
Na ação, a representante do MP sustenta que o direito à meia-entrada socorre todo e qualquer estudante, esteja ele inserido na educação infantil, no ensino fundamental, médio ou superior. O benefício é, segundo ela, assegurado pela Medida Provisória nº 2.208/2001, pela Constituição do Estado da Bahia, pela Lei Estadual nº 10.029/2006 e pela Lei Municipal nº 5.293/1997. Em tais diplomas legais, salienta Joseane, inexiste motivo que legitime a exclusão das crianças de até cinco anos, regularmente matriculadas em instituição de ensino, da proteção legal.
"De nada adiantam as assertivas ventiladas pela demandada no intuito de defender a impossibilidade da venda de ingresso com desconto às crianças que, apesar de matriculadas, ainda não adentraram no ensino fundamental, vez que não é atribuição sua estabelecer vedação não prevista em lei", explica a promotora de Justiça, acrescentando que "a prática adotada é abusiva e ilegal, contrariando, a um só tempo, as regras aplicáveis às relações de consumo e à defesa das crianças e adolescentes". De acordo com Joseane Suzart, somente a existência de expresso dispositivo de lei que determine a exclusão é que ocasionará a perda do direito à meia-entrada, em observância aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor.