Direito

TCM REJEITA CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA 2007

VIDE
| 30/06/2009 às 16:36
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/06), negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente as contas do ex-presidente da Câmara de Itabuna, Edson Luiz Ramos Dantas, exercício de 2007.
 
O relator, conselheiro Fernando Vita, manteve a rejeição das contas e a multa no valor de R$ 3.000,00. Além de encaminhada fora do prazo regimental, em descumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 06/91, a prestação de contas apresentou diversas irregularidades praticadas pelo ex-presidente do legislativo, em especial o não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo TCM, a admissão de pessoal sem prévio concurso público, utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura e a utilização de receita extra-orçamentária para o pagamento de despesa orçamentária com extrapolação do limite definido.

Em sua defesa, o ex-gestor reprisou os mesmos argumentos utilizados na manifestação à diligência final, acrescentando como elemento novo, apenas e tão somente a alegação, não provada, de que teria promovido o recolhimento das multas impostas em exercícios precedentes, sem, contudo, apresentar os respectivos comprovantes.

A relatoria concluiu que não houve demonstração de qualquer fato ou circunstância capaz de eliminar a conclusão posta no parecer prévio que opinou pela rejeição da contas, porque irregulares, da Câmara de Itabuna.