O Conselho Deliberativo foi criado em 1973 e teve o seu regimento alterado em dezembro de 2008 pela Lei Complementar 7.610, no âmbito da reforma administrativa que transformou o antigo Instituto de Previdência do Salvador (IPS) em Previs. O órgão colegiado é composto pelo presidente do Previs, por quatro representantes dos servidores públicos do Município (ativos e inativos); um da Secretaria Municipal da Fazenda; um do Previs e um da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão.
Com a publicação do regimento, a Prefeitura cumpre um dos itens da pauta de reivindicações dos servidores, apresentada durante a campanha salarial de 2009. A próxima etapa será a nomeação dos membros do colegiado.
Atribuições
Caberá ao Conselho aprovar as diretrizes e políticas do Previs e a programação anual de atividades; examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual; os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais. Operações de crédito também serão submetidas à aprovação do Conselho.
Faz parte da competência do colegiado, ainda, autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da autarquia, com base nas exigências legais; deliberar sobre doações, cessões de direitos e legados (quando onerados por encargos), o quadro de pessoal da autarquia e os relatórios de gestão, inclusive de prestação de contas e relatórios de atividades anuais; autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, de modo direto ou indireto, o comprometimento dos bens patrimoniais do Instituto.
As decisões serão tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes à reunião. A participação no Conselho é considerada serviço público relevante - por isso, nenhum de seus representantes será remunerado pela atividade de conselheiro. O regimento prevê que as reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação do presidente do Conselho ou maioria dos seus integrantes.