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Em sessão realizada nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes de Oliveira, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, manteve a rejeição das contas, mas diminuiu a multa anteriormente imposta de R$ 29 mil para R$ 25 mil e excluiu o ressarcimento de R$ 5.866.014,16. Inconformado com o decisório anterior, o ex-gestor ingressou com pedido de reconsideração, apresentando, novas e complementares justificativas e documentos no intuito de esclarecer e contra-argumentar as razões da emissão da deliberação pela rejeição das contas.
Em razão destes esclarecimentos, nesta oportunidade, pode-se eliminar a determinação de ressarcimento no valor de R$ 5.866.014,16, além da irregularidade apontada na apresentação de balanços e demonstrativos contábeis.