Direito

TCM ACATA RECONSIDERAÇÃO DO PREFEITO AMÉLIO COSTA DE MACAÚBAS

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| 16/06/2009 às 18:15
Em sessão nesta terça-feira (16), o pleno do Tribunal de Contas dos Municípios acatou parcialmente o pedido de reconsideração do prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, reduziu o valor da multa de R$ 4 mil para R$ 2 mil, mas manteve o ressarcimento de R$ 6,2 mil e encaminhamento de representação ao Ministério Público imputados ao gestor .

Amélio Costa Júnior foi responsabilizado pela contratação da empresa Construtora Pai & Filho Ltda, que à época tinha em seu quadro sócio-gerencial a servidora municipal Jucélia Araújo Souza; e pela ausência dos elementos justificadores para o pagamento de R$ 6.298,04 em favor do médico Walter Luiz Caires Bittencourt para prestação do serviço de transporte e coleta de entulho, mesmo não sendo proprietário ou sócio de empresa no referido ramo.