Direito

DIVÓRCIO 30 ANOS DEPOIS NELSON CARNEIRO, POR SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO

Sérgio Barradas Carneiro , 47, advogado e administrador de empresas, é deputado federal pelo PT-BA e procurador parlamentar da Câmara dos Deputados.
| 04/06/2009 às 12:05
A taxa de divórcio atingiu pico no Brasil na década de 1980 com 1.49 por cada habitante
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Há dois anos, a implantação do divórcio no Brasil completou três décadas de existência. Foi um baiano -de sobrenome também Carneiro-, o então senador Nelson Carneiro, que em junho de 1977, em sessão histórica do Congresso Nacional, conseguiu a aprovação da emenda constitucional 9/77, que regulamentava a Lei do Divórcio (lei 6.515/ 77). O congressista lutou por 26 anos para instituir o divórcio no Brasil e inovou o conceito e a prática sobre a dissolução da sociedade conjugal.

Em 2007, a taxa de divórcios atingiu o pico de uma série iniciada pelo IBGE em 1984, chegando a 1,49 divórcio por cada mil habitantes, um crescimento de 200%, o que reflete a mudança de comportamento da própria sociedade brasileira. Somente naquele ano, o Brasil registrou 155 mil divórcios, ante 916 mil casamentos.

Como parlamentar, costumo defender que a boa lei é aquela que consagra uma prática social já existente.

Por isso, apresentei uma proposta de emenda constitucional (PEC 33/07) pedindo a supressão da expressão "separação judicial" do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, para que seja implantado, no Brasil, o divórcio direto, sem mais a necessidade de se esperar dois anos de separação para que o divórcio seja concretizado.

Considero que, decorridos 30 anos, a aprovação dessa PEC se constitui numa modernização do direito de família. Não se faz mais necessário, em nosso ordenamento jurídico, haver a separação judicial precedendo o divórcio. São duas custas processuais.
E mais: desde 1977, com o advento do divórcio, criou-se uma duplicidade "artificial" entre a dissolução da sociedade conjugal e a dissolução do casamento. Hoje, impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação de cônjuges, sejam litigiosas, sejam consensuais.

Para ter uma ideia, tomando-se como base as tabelas de honorários advocatícios em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília), o preço de um único processo de separação judicial varia de R$ 1.400 a R$ 4.800.
Assim, a medida contribuirá para diminuir os custos processuais, além de evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e suas famílias sejam expostas em demasia nos espaços públicos dos tribunais.

Dois textos publicados no último mês por esta Folha (Opinião, 22/5 e 26/5) enfatizam a importância da aprovação dessa proposta, que ficou conhecida como a "PEC do Divórcio".

Na verdade, ela deveria ser chamada de a "PEC do Casamento", pois irá favorecer a oficialização de novas relações para quem estiver se divorciando a partir de agora, com menor burocracia, menos custos financeiros e menor impacto emocional.

Destaco que a aprovação dessa PEC só foi possível porque a Câmara dos Deputados, numa decisão histórica comandada por seu presidente, o deputado Michel Temer (PMDB-SP), resolveu dar um fim ao trancamento da pauta legislativa pelas medidas provisórias. Até então, as MPs bloqueavam as votações no Congresso.

Com essa decisão, passou-se a votar as MPs nas sessões ordinárias, sem prejuízo das demais votações nas sessões extraordinárias, o que permitiu, por exemplo, que a PEC 33/07 fosse votada em primeiro turno após dois anos de tramitação.

Agora, a proposta já apreciada em segundo turno pela Câmara segue para o Senado (propostas de emendas constitucionais precisam ser votadas em dois turnos e aprovadas por três quintos dos membros de cada uma das duas Casas -Câmara e Senado- antes de serem sancionadas).

Importante destacar também que a PEC 33/07 estava apensada a outras duas que tratam do mesmo assunto: a PEC 22/99, do deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), que previa autorização para o divórcio após um ano de separação judicial, mas foi rejeitada por comissão especial que decidiu aprovar parecer do relator Joseph Bandeira (PT-BA), que, por sua vez, melhorou o texto inicial da PEC 33/ 07 e também de outra, a 413-A/05, do deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), de teor idêntico à nossa.

Acredito que a votação dessa proposta na Câmara, em segundo turno, contempla um anseio de nossa sociedade por facilitar a vida dos cidadãos, proposta essa que vai ao encontro do que defende o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), que nos concedeu o privilégio de levar essa proposição à análise do Legislativo federal.