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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (28), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, por ter realizado contratação direta de artistas, mediante inexigibilidade de licitação, sem o preenchimento dos requisitos exigidos por Lei.
O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 13 mil. O termo de ocorrência foi relatado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, após análise da documentação de despesa do município, referente ao exercício de 2007.
Foi detectada a existência de processos de pagamento em proveito da empresa de eventos, em razão da contratação de shows musicais mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, no valor global de R$ 261.532,12. A relatoria afirmou que o procedimento adotado feriu as normas legais, vez que não demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a empresa contratada e as atrações por ela representadas.
Não sendo empresário exclusivo, tampouco tendo o instrumento contratual sido firmado diretamente com os artistas, seria obrigatória a realização de processo licitatório entre as empresas ou profissionais que representem esses artistas, a fim de se obter um menor valor para a prestação do serviço, preservando deste modo o interesse da administração e obedecendo o que dispõe a norma legal, afirma o relator.