Direito

TCM REJEITA CONTAS EX-PREFEITO E EX-PRESIDENTE CÂMARA BARRA DO ROCHA

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| 21/05/2009 às 22:24
 O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (21/05), rejeitou as contas do ex-prefeito de Barra do Rocha, Jorge Carlos Silva Santos, referente ao exercício de 2003. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público, multou o ex-gestor em R$ 25.000,00 e ressarcimento de R$ 1.185,07, correspondente as despesas no pagamento de taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem fundos.

O ex-gestor deixou de apresentar, como devido e nos prazos pertinentes, a documentação mensal de receita e despesa do exercício ao exame da 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Ipiaú.
 
A omissão impôs a realização de tomada das contas por técnico designado pelo TCM, prejudicada pela ausência quase absoluta de documentação. Em face de todo o conteúdo processual relatado e analisado, a formulação de representação ao Ministério Público foi determinada para que sejam adotadas as medidas necessárias à recuperação dos recursos municipais, com destaque para o fato identificado na análise do balanço da prefeitura, quanto a responsabilidade do gestor e demais agentes citados, no que refere ao montante de R$ 1.089.313,24, além do desrespeito de diversos dispositivos legais.

PRESIDENTE DA CÂMARA

Na mesma sessão, o pleno também votou pela rejeição das contas do ex-presidente da Câmara de Barra do Rocha, Manoel da Lapa Souza, referente ao exercício de 2003. Diversas irregularidades foram identificadas, como a concessão irregular de diárias, indício de contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços administrativos, aplicação de recursos públicos ferindo os princípios constitucionais da legitimidade, moralidade e razoabilidade, entre outras.

Em face da morte do ex-presidente da Câmara, o relator, conselheiro José Alfredo, deixou de aplicar pena pecuniária. Havendo, entretanto, ocorrido pagamento irregular de diárias e subsídios aos vereadores, nos valores, respectivamente, de R$ 11.370,00 e de R$ 5.040,00, determinou-se a emissão da deliberação de imputação de débito, nominando os responsáveis, para ressarcimento ao tesouro municipal. Íntegra do voto do relator sobre as contas Prefeitura de Barra do Rocha.