Direito

TRE DECIDE NA TERÇA CASO DO JULGAMENTO DO PREFEITO DE CANAVIEIRS

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| 16/05/2009 às 10:05
  Na próxima terça-feira, 19, acontece no T.R.E. da Bahia a sessão de julgamento do processo nº 646, (Recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito de Canavieiras).

   O atual gestor foi eleito vice-prefeito na eleição de 2000, assumindo o comando do executivo pelo período de 400 dias devido ao afastamento do Titular Boaventura Cavalcante. Em 2004, candidata-se a prefeito e se elege. 
 
   Em 2008 sai candidato a reeleição e novamente se elege ferindo claramente ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal que diz: "que os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".

   No último dia 30 de abril na sessão do T.R.E./BA para o julgamento do pleito o Relator do Processo e a revisora, votaram favorável a permanência do atual prefeito no cargo sendo preciso a intervenção do Dr. Evandro Reimão pedindo vista ao processo, adiando então para o dia 14 de maio do corrente o julgamento final. 

   Em anexo parecer do T.S.E. sobre a consulta nº 1538 do Dep. Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM RN) do dia 06 de maio 2009. que trata de matéria relevante ao processo: "Concorrer em eleição para tentar um segundo mandato em cargo do Poder Executivo é considerado reeleição, independente da forma que conduziu o atual ocupante à titularidade. Essa foi a resposta dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira 5 de maio 2009, à consulta formulada pelo deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM RN).

  O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que "seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição".