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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14), negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2007. O ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, que administrou o município no período de 01/01/07 a 30/08/07, foi multado em mais de R$ 55 mil. Enquanto o prefeito Newton Lima Silva, que geriu a cidade de 31/08/07 a 31/12/07, teve imposta uma multa de R$ 10 mil.
A relatoria também determinou que fosse encaminhada representação ao Ministério Público. Na gestão de Valderico foram encontradas irregularidades como o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar somente 19,12% em educação, o não cumprimento das obrigações impostas pelo TCM, além do pagamento de despesas no montante de R$ 16.538.433,12 sem comprovação do prévio procedimento licitatório.
Também foi relacionada à administração do ex-prefeito a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, reincidência no descumprimento de determinação do tribunal, pelo não pagamento de nove multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 150.065,47, tímida cobrança da dívida ativa e atraso na remessa das informações sobre número de servidores públicos e empregados, assim como a despesa total com pessoal no 1º e 2º trimestres.
RECURSOS MAL
APLICADOS
Durante a gestão de Newton, reeleito em 2008, também foi descumprido o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 24,04% dos recursos oriundos de impostos e transferências em educação, e pagamento de despesas de R$ 2.424.900,58 sem comprovação do prévio procedimento licitatório.
Também foi identificado a existência de déficit orçamentário, tímida cobrança da dívida ativa, não publicação do relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre, e publicação parcial do relatório correspondente ao 6º bimestre e não apresentação do inventário de bens patrimoniais. Somente o atual prefeito, Newton Lima Silva, ingressou com pedido de reconsideração, dentro do prazo legal, requerendo a reforma do parecer prévio, no sentido de aprovar as suas contas.
O gestor encaminhou cópias de 30 procedimentos licitatórios, realizados sob diferentes modalidades, dos quais apenas sete encontram-se autenticados pela inspetoria regional, ficando prejudicada a aceitação dos outros pela relatoria. Em sua defesa, o prefeito alegou que não havia encaminhado alguns processos de licitação em razão dos contratempos referentes ao afastamento e cassação do seu antecessor e que, segundo ele, "seria humanamente impossível encaminhá-los diante da situação em que se encontrava a prefeitura, onde os documentos públicos foram incinerados, outros extraviados e outros, existentes, espalhados em diversos setores, tornando-se difícil a coleta e juntada de maneira organizada desses documentos, naquele momento".
Após análise das peças apresentadas, concluiu a relatoria que do montante de R$ 2.424.900,58 registrado no parecer prévio como despesa sem licitação ou com ocorrência de fragmentação o gestor comprovou a realização de procedimentos licitatórios no valor de R$ 883.342,06. Restando assim R$ 1.541.558,52 de despesas realizadas sem comprovação dos necessários certames de preços ou atos de dispensas ou inexigibilidades na aquisição de gêneros alimentícios, serviços de engenharia, locação de veículos, produtos hospitalares, consultoria, serviços de reabilitação e ortopedia e outros e fragmentação de despesa na aquisição de medicamentos e aparelhos de ar condicionado.
O prefeito também encaminhou novos documentos e processos de pagamentos com intuito de comprovar a aplicação e cumprimento do índice alusivo à educação. Desta forma, a apuração do índice constitucional, no período da gestão de Newton, passou dos 24,04% para 28,24%, considerando gastos com educação de R$ 13.104.262,54.