Direito

TCM CONDENA PREFEITOS DE TEXEIRA DE FREITAS E ITAMARAJU NESTA QUARTA

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| 13/05/2009 às 17:01
 Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira (13), procedente a denúncia contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, que cometeu irregularidades na contratação de advogado para serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Público.

  O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público, multa ao gestor de R$ 5.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 120.000,00. Também foi exigida a imediata interrupção do contrato firmado. 

  O termo foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após o gestor encaminhar o ato de inexigibilidade de licitação, e cujo total, ao longo do exercício de 2007, resultou na quantia de R$ 120.000,00. Ressalta-se a ausência de documentos referentes à exclusividade do fornecedor e de serviços técnicos especializados, como estabelece o art. 13 da Lei nº 8.666/96, para a contratação por inexigibilidade de profissionais da área solicitada.

   Também não foram apresentados documentos para a comprovação de que os serviços foram, de fato, realizados, homologação do gestor, nota fiscal de serviços, além da classificação irregular da despesa, uma vez que o processo de pagamento é relativo a parcela 12/12 do exercício de 2007, devendo ter sido contabilizado como restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, contrariando a Lei nº 4.320/64. Por fim, foi observado que os pagamentos foram feitos mediante autorização para débito automático na cota do ICMS, beneficiando o credor e ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.

   Em sua defesa, Apparecido limitou-se a afirmar que o município foi beneficiado com os trabalhos contratados junto ao advogado, entretanto as comprovações questionadas pelo inspetor permaneceram inexistentes. A relatoria constatou que a prefeitura não buscou o menor preço e que o contrato celebrado está em desacordo com as normas e o entendimento do TCM, bem como aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Assim, houve infringência à Lei de Licitações e Contratos.
ITAMARAJU
 
Na sessão, o pleno também julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Itamaraju, Frei Dilson, por ter cometido irregularidades na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. O gestor deixou de comprovar os pressupostos previstos no art. 25, inciso II do Estatuto das Licitações, como a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. Além da não definição do preço do ajuste contratual celebrado entre a administração e a empresa contratada e vinculação do pagamento pelo ajuste à receita futura.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$ 3.000,00 e determinou a imediata suspensão do contrato, se ainda estiver em vigência, sob pena de lhe ser imputado o ressarcimento dos pagamentos efetuados em decorrência do contrato. Íntegra do voto sobre a denúncia contra o prefeito de Teixeira de Freitas.