Direito

GERENTE DA ADAB ACIONADO POR DEIXAR VENDER LEITE CRU EM MUNDO NOVO

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| 13/05/2009 às 22:40

Acusado de contrariar todos os mandamentos legais e as próprias normas emanadas da instituição em que trabalha, o gerente técnico da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Agnaldo Rios de Cerqueira, está sendo acionado pelo Ministério Público estadual. Na ação civil pública com pedido de liminar ajuizada contra ele ontem, dia 12, o promotor de Justiça José Carlos Freitas explica que Agnaldo, a despeito de ter o dever legal e funcional de fiscalizar e fazer valer a proibição da comercialização de leite cru no município de Mundo Novo (a 294 km de Salvador), vive a incentivar os produtores rurais a não obedecer as normas da Adab.


Segundo o promotor de Justiça, a ação perpetrada por Agnaldo constitui ato de improbidade administrativa, pois ele não poderia empreender qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade à instituição em que atua, permitindo, com isso, que, em um município onde existe laticínio, fosse comercializado o leite in natura (cru) diretamente ao consumidor. Na ação, José Carlos Freitas lembra que "existe um decreto-lei que proíbe a venda de leite cru para consumo direto da população em todo território nacional, permitindo, em caráter precário, a venda de leite cru em localidades que não possam ser abastecidas, permanentemente, com leite beneficiado", e que cabe à Adab, conforme lei estadual, fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, sub-produtos e derivados agropecuários no território baiano.


Para obrigar o gerente técnico a adotar as providências relativas à fiscalização, o promotor de Justiça solicita concessão de medida liminar que determine a Agnaldo a adoção das medidas que já deveriam estar sendo efetivadas. O não cumprimento da legislação e a resistência de Agnaldo de Cerqueira, lembra José Carlos, motivaram a direção da Adab, em Salvador, a designar um fiscal agropecuário e coordenador regional da instituição para, exclusivamente, dar início a uma campanha de notificação, conscientização e posterior efetivação da proibição da comercialização do leite cru em Mundo Novo. Entretanto, lamenta o promotor, Agnaldo, obrigado a dar continuidade aos trabalhos, não o fez.


Na ação, o representante do MP destaca que a maioria dos consumidores não tem noção que a ingestão de leite cru traz riscos à saúde humana, visto que os comerciantes não obedecem as normas técnicas exigidas quanto à recepção do leite, pasteurização, resfriamento e embalagem. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS), após minucioso estudo, comprovou que a ingestão de leite in natura pode resultar no acometimento de sete doenças viróticas básicas e 16 doenças bacterianas, destacando-se tuberculose, brucelose, intoxicações alimentares, febres, tifóife e para-tifóide, complementa o promotor de Justiça.