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Em sessão realizada nesta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra a ex-prefeita de Medeiros Neto Marinalva Lucas Paranhos Coelho, referente ao exercício de 2005.
O termo de ocorrência foi relatado para verificar a regularidade na movimentação de recursos do Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES, Royalties/Fundo Especial do Petróleo, Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE e Salário Educação, além da ausência de cobrança de punições impostas a agentes políticos.
Em sua defesa, a ex-gestora apresentou documentos objetivando esclarecer os itens, que após analisados pelos técnicos, descaraterizaram as pendências relativas ao Salário Educação e cobrança das cominações impostas em processos. Contudo, restaram divergências a título de FIES, Royalties/Fundo Especial do Petróleo e CIDE.
E que o valor de R$ 4.741,30 não guarda compatibilidade com a legislação relativa a Royalties/ FEP. O relator, conselheiro José Alfredo, multou a ex-prefeita em R$4.000,00 e determinou o ressarcimento, com recursos municipais, à conta do Royalties/FEP, da quantia de R$ 4.741,30.
Na mesma sessão foi julgado um segundo termo de ocorrência contra a ex-gestora. Desta vez, Marinalva foi denunciada pelo elevado gasto com a concessão de diárias ao secretário municipal da Saúde, no montante de R$ 25.200,00, valor que quase supera a remuneração do secretário no exercício de 2007, que foi de R$ 25.800.
CASO JANDAIRA
O Tribunal de Contas dos Municípios também rejeitou as contas da Prefeitura de Jandaíra, referentes ao exercício de 2007. Durante o ano, João Alves dos Santos, Alírio Rodrigues Batista Filho e Herbert Maia se alternaram na administração do município. Em razão do gestor do mês de dezembro, Hebert Maia, não ter apresento dentro do prazo estabelecido a prestação de contas da prefeitura, foi determinado uma auditoria para examiná-las.
A tomada de contas foi prejudicada pela ausência absoluta de documentação. Diversas irregularidades foram identificadas pelos técnicos do TCM, como atrasos no pagamento de salários do pessoal do magistério, desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, não realização de processo licitatórios, fragmentação de despesas, admissão de servidores sem a realização de concurso público, emissão de cheques sem fundos, entre outras.
Vale ressaltar que dois dos gestores citados já foram anteriormente multados pelo TCM por irregularidades nas contas dos exercícios de 2005 e 2006, as primeiras da responsabilidade de Herbert Maia e, as segundas, de Herbert Maia e João Alves dos Santos. Em 2005, o pleno votou pela aprovação, com ressalvas, das contas com aplicação de multa ao gestor na quantia de R$ 15.000,00 e determinação de ressarcimento ao erário do valor de R$ 27.036,42.
No ano de 2006, optou-se pela rejeição, aplicando-se multa no valor de R$ 8.000,00, além de determinar-se o ressarcimento da quantia de R$ 2.132,67 a Herbert Maia, enquanto a João Alves dos Santos foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00, acrescido do ressarcimento da ordem de R$ 8.956,56. O relator, conselheiro José Alfredo, além de rejeitar as contas do município, multou Alírio Rodrigues Batista Filho, pelo pouco tempo na administração, em R$ 300,00.
Os outros gestores foram multados em R$ 10.000,00, cada. Aplicou-se também a João Alves dos Santos e Herbert Maia uma segunda multa nos valores de R$ 23.940,00 e R$ 7.200,00, respectivamente, correspondentes a 30% (trinta por cento) do valor dos respectivos subsídios anuais.