Já se encontra no Supremo Tribunal Federal - STF a ADI 4233/2009, (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), impetrada contra a Lei 11.470/2009, que modificou a estrutura administrativa da Secretaria Fazenda do Estado da Bahia.
A Lei foi considerada a medida mais polêmica apresentada pelo governo e marcou o racha do governador Jaques Wagner com os auditores fiscais. A proposta, desde o início, contou com o aval do secretário Carlos Martins e do Procurador Geral Rui Moraes, que sempre consideraram legal o deslocamento de atribuições privativas dos auditores fiscais, que prestaram concurso para um cargo de nível superior, para os agentes de tributos estaduais, cargo originalmente de nível médio.
A ação de autoria da executiva nacional do partido dos Democratas (DEM) promete ser uma dor de cabeça ao governador Jaques Wagner, que apostou tudo no projeto, um compromisso de campanha.
Hoje foi publicado no DJE, despacho da Ministra Relatora Ellen Gracie considerando a matéria tratada na ADI de inegável relevância e especial significado para a ordem social e jurídica e intimando o Governador do Estado e o Presidente da Assembléia Legislativa a prestarem informações no prazo de 10 dias.
AMICUS CURIAE -
O AMIGO DA CÔRTE
Consulta realizada no site do STF informa que o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF, já requereu o ingresso no feito na condição de "amicus curiae" (amigo da côrte), uma espécie de litisconsorte ativo admitida no Supremo Tribunal Federal, condição que permitiria ao IAF funcionar como parte durante o processo.
PRECEDENTES NO STF
A existência de precedentes de decisões do STF que consideraram inconstitucional o deslocamento de atribuições privativas do fisco para outras carreiras, preocupa os agentes de tributos estaduais, que esperavam que com a Lei 11.470/09 ser reenquadrados como auditores fiscais, condição que caracterizaria o provimento derivado, o que é vedado pela Constituição Federal.
A Ministra Ellen Gracie é conhecida como durona e ardorosa defensora do concurso como única forma de acesso aos cargos públicos.