"Caso o presidente do Supremo resolva vetar as transmissões ao vivo, estabelecendo a transmissão apenas de programas editados sobre as sessões de julgamento do Pleno, a questão é saber quem será o censor", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar a ideia de cancelamento das transmissões ao vivo e sua substituição por transmissões das sessões editadas.
INCONSTITUCIONAL
Britto acolheu a moção proposta pelo conselheiro Aristoteles e observou que "é consenso da advocacia que a proibição de se transmitir ao vivo as sessões do STF é um fato inconstitucional, pois constituiria censura inadmissível".
O conselheiro por Minas Gerais, ao apoiar as declarações do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou-as "bastante oportunas". Ele disse "discordar totalmente" da ideia de censura das transmissões ao vivo das sessões do STF.
"Não concordo em absoluto com essa intenção de se vetar as transmissões por TV daquelas sessões do Supremo", disse Aristoteles. "O sistema atual, de transmissões livres, com todos os seus defeitos, é muito melhor que a censura ou edições controladas previamente", acrescentou.