Direito

TCM APONTA IRREGULARIDADES CONTAS DE SITIO DO QUINTO E ITABERABA

Veja
| 29/04/2009 às 19:17
 O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (29), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sítio do Quinto Antônio Marques do Nascimento, sobre as irregularidades no uso do recurso do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e na ausência de extratos sobre a movimentação de recursos de royalties/ Fundo Especial do Petróleo (FEP), referentes ao exercício de 2004.
Em sua defesa, o ex-gestor afirmou que, após seu afastamento do cargo de prefeito, não teve mais acesso aos documentos solicitados para a devida comprovação. Com tudo examinado, e levando em consideração a rejeição das contas dos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006 do ex-prefeito, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.

Denúncia 

Na mesma sessão, foi julgada procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Itaberaba Washington Luiz Deusdedith, sobre o recolhimento de receitas da Fundo de Custeio da Iluminação Pública (Funcip), sem a constatação das contabilizações devidas.

Os técnicos do TCM comprovaram que quantias foram recolhidas em fevereiro (R$3.841,54) e em março (R$4.441,60), de 2006, totalizando R$ 8.283,14. Porém não houve nenhuma ocorrência de contabilização do valor de R$ 3.841,54, recebido pelos cofres públicos, como determina a lei. Foi confirmada a contabilização da quantia de apenas R$ 4.441,60, não se verificando o procedimento durante o período junho a dezembro de 2005 e de janeiro a setembro de 2007.

O conselheiro José Alfredo, relator do processo, determinou representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 1.500,00 e ressarcimento de R$ 4.503,23, relativo ao repasse efetuado à prefeitura no mês de fevereiro/06, conforme documento expedido pela Coelba, pendente de contabilização.