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Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos, pela adulteração de duas leis municipais em 2005 e 2007, aprovadas pelo Legislativo. I
Iegalmente, o gestor teria alterado os textos especificamente no que concerne ao salário estabelecido para o cargo de Coordenador Pedagógico, Nível III, do valor de R$ 660,00 para o de R$ 400,00, bem como a quantidade de vagas para o cargo de professor, em contratação temporária, acrescentados sete aos originalmente três aprovados pela Câmara de Vereadores.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que não caberia ao Poder Legislativo "stabelecer a quantidade de professores que o município necessitará para suprir suas deficiências imediatas".
O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 5.000,00. Íntegra do voto do relator sobre a denúncia contra o prefeito de Palmeiras.