Com relação à decisão da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que condenou o Município de Salvador por assédio moral contra agentes de combate a endemias, a Procuradoria Geral do Município esclarece:
1. O Município opôs Embargos de Declaração, recurso que visa esclarecer pontos omissos da decisão, tais como: a sentença não está devidamente fundamentada; não apreciou argumentos fáticos e jurídicos suscitados pelo Município em sua contestação; e a ofensa ao principio da razoabilidade na fixação do valor da condenação.
2. Embora respeite a decisão, o Procurador Geral, Pedro Guerra, deixou claro que não concorda com a mesma, por entender que a sentença se baseou, exclusivamente, em prova testemunhal, produzida por pessoas com direto interesse na condenação requerida, deixando de apreciar provas documentais apresentadas pelo Município nos autos.
3. Na verdade, as supostas violações trabalhistas foram denunciadas por um pequeno grupo de trabalhadores insatisfeitos com a exigência da Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao cumprimento de suas obrigações, enquanto empregados públicos.
4. A ação e a sentença subvertem a ordem constitucional, pois, a pretexto de tutelar supostos direitos trabalhistas, impõe severo prejuízo ao erário municipal, prejudicando em verdade, os milhões de contribuintes que dependem de recursos públicos para fruição de serviços indispensáveis a dignidade humana.
5. A PGMS esclareceu, ainda, que a decisão somente produzirá efeitos após transitada em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos cabíveis e se for mantida pelos Tribunais (TRT , TST e STF), o que a Procuradoria entende que não ocorrerá , já que acredita na reforma da sentença. Daí porque, lançará mão de todos os recursos cabíveis.