Direito

PREFEITO DE AMARGOSA É MULTADO PELO TCM EM R$3.000, POR PROPAGANDA

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| 15/04/2009 às 23:24
 Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração referente a denúncia contra o prefeito de Amargosa, Valmir Almeida Sampaio.
 
O relator encaminhou representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 3.000,00. O gestor, reeleito em 2008, foi denunciado pela realização de despesas de autopromoção pessoal de agentes políticos com a veiculação da imagem pessoal do prefeito, bem como da logomarca do seu partido político - Partido dos Trabalhadores. E também por irregularidade no enquadramento de modalidade de licitação.

Em sua defesa, Valmir alegou que a logomarca das fotografias e ilustrações das matérias veiculadas representa o símbolo do governo municipal assemelhada à bandeira do município, sem qualquer relação com a logomarca do PT.

Mesmo porque, segundo ele, na referida bandeira existem "quatro estrelas de cinco pontas", enquanto que a do Partido dos Trabalhadores é simbolizada por "apenas uma única estrela". E que as frases questionadas são "informações objetivas de interesse exclusivamente da população do município, ou seja, que se referem diretamente ao interesse público".

CONSTITUIÇÃO

De acordo com a Constituição Federal não é proibido a utilização de propaganda ou divulgação dos atos de caráter público, já que cabe ao administrador prestar contas e levar informações à população, porém deve fazê-lo com a observância dos princípios que norteiam a administração pública.

Sendo assim, é absolutamente proibido constar da publicidade nomes, apelidos, símbolos, imagens, logotipos, slogans, bem como recursos auditivos ou visuais e outros que identifiquem pessoas ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. Não tendo o gestor apresentado qualquer fato novo, como também não exibiu qualquer documento ou informação relevante, o relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve a decisão inicial com multa e representação ao MP. Íntegra do voto do pedido de reconsideração da denúncia contra a Prefeitura de Amargosa.