O ‘Presente Garantindo o Futuro', explicou Raimundo Moinhos, deflagra no município um processo que conjuga a participação de diferentes segmentos na implantação da ‘Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente' (Ficai), por meio da qual, constatada a infrequência do aluno em uma das escolas estaduais ou municipais do ensino fundamental, o professor irá comunicar o fato à direção da escola, que deverá imediatamente providenciar contato com os pais do aluno para fazê-lo retornar à assiduidade, dispondo para isso do prazo de uma semana.
A direção, salienta o promotor de Justiça, "deverá envidar todos os esforços para localizar a família do aluno e trazê-lo de volta às aulas". Nos casos em que a direção não tenha localizado o aluno ou este não tenha retornado à escola, ela deverá encaminhar a Ficai ao Conselho Tutelar, que buscará o retorno do aluno à escola no período máximo de duas semanas. Na falta de êxito dos órgãos, a Ficai será encaminhada à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que, após conferir se foram esgotadas as providências de responsabilidade de todos os envolvidos no processo, notificará os pais ou responsáveis pelo aluno para comparecimento perante o promotor de Justiça.
COMBATER EVASÃO
Além de fomentar o combate à evasão escolar, o promotor de Justiça expediu uma recomendação para instruir professores e diretores de escolas sobre como proceder em situações de atos infracionais ou indisciplina praticados pelos alunos nas unidades de ensino. Isso, informou ele, porque há um crescente índice dessas práticas nas escolas, e os profissionais de magistério têm muitas dúvidas acerca das medidas a serem adotadas.
Na recomendação, o representante do MP salienta que "a relação que se estabelece entre o adolescente, o ato infracional e a escola merecem atenção especial, pois é fundamental para o encaminhamento de políticas públicas voltadas à questão social e educacional, possibilitando uma atuação preventiva, direcionada para os problemas detectados".
Segundo o promotor de Justiça, nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, mas um mesmo ato pode ser considerado como indisciplina e infração, dependendo do contexto em que foi praticado.
O ato infracional, destacou ele, é perfeitamente identificável na legislação vigente, que também prevê as medidas a serem aplicadas, mas o disciplinar deve ser regulamentado nas normas que regem a escola. Dessa forma, recomenda Moinhos, o ato infracional praticado por adolescente entre 12 e 18 anos na escola deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade para que seja realizado o encaminhamento correto.
Quando de maior gravidade, esse ato deve ser levado a conhecimento da autoridade policial, que buscará comprovar a materialidade do fato, que poderá ter como resultado a aplicação de medida sócio-educativa. Se o ato for praticado por criança, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Ainda conforme o promotor, os casos de indisciplina devem ser analisados na esfera administrativa da escola, que aplicará as sanções conforme regimento próprio.
Em qualquer circunstância, frisou ele, a escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico e não apenas o autoritário/punitivo. "As sanções nunca deverão impedir o exercício do direito fundamental à educação", concluiu Moinhos.