Direito

TCM JULGA PROCEDENTES DENÚNCIAS CONTRA PREFEITO DE JITAÚNA

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| 14/04/2009 às 19:27
 O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (14/04), julgou procedente as denúncias de irregularidades relatadas no termo de ocorrência contra o prefeito de Jitaúna, Edísio Cerqueira Alves, referente ao ano 2006.
 
O relator encaminhou representação ao Ministério Público e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 29 mil. O prefeito, que teve suas contas rejeitadas pelo TCM em 2006 e 2007, foi denunciado pela ausência de cobrança de multas e ressarcimentos impostos a agentes políticos municipais, utilização de recursos do FUNDEF sem comprovação da despesa, realização de pagamentos sem a devida documentação e ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidades.

Edísio Alves, reeleito em 2008, deixou de apresentar qualquer contestação ou documento que comprovasse a regularidade dos atos e foi julgado à revelia. Na mesma sessão, o peno também votou pela procedência das denúncias contra o ex-prefeito de Encruzilhada, Edélio Luis Dias Santos, exercício de 2006, em razão de insuficiente comprovação da aplicação dos recursos oriundos do royalties/FEP e irregularidade no pagamento de subsídios e 13º salário a secretários municipais.

Baseado no Parecer Normativo nº 10/05 - a Assessoria Jurídica do Tribunal, "que o constituinte federal não inclui, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos, o que os impede de auferirem tal vantagem".
 
O relator multou o ex-gestor em R$ 5 mil e determinou o ressarcimento de R$ 152 mil aos cofres públicos. Íntegra do voto do termo de ocorrência da Prefeitura de Jitaúna. Íntegra do voto do termo de ocorrência da Prefeitura de Encruzilhada.