Direito

CNJ MANTÉM RESOLUÇÃO DO TJ/BA SOBRE PROMOÇÃO, REMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA

vide
| 02/04/2009 às 22:05
Conselheira Andréa Pachá, relatora do processo
Foto: Foto: TJ/ACS
O Conselho Nacional de Justiça considerou improcedente a quase totalidade do Procedimento de Controle Administrativo 2640, requerido pelo juiz Mário Soares Caymi Gomes ao se insurgir contra resolução do TJ-BA na qual o Tribunal procura se adequar às normas do CNJ para promoção, remoção e transferências.

Em seu pedido, com requerimento de liminar que foi negado, o magistrado faz, entre outras, argüições sobre aferição de desempenho, considera o processo "excessivamente subjetivo" e contesta artigos da resolução.

A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, afirma em sua sentença que o CNJ só interfere em decisões internas se nelas houver ilegalidades e diz que os Tribunais possuem discricionariedade para valorar as condutas que representarão os critérios objetivos de produtividade, presteza e aperfeiçoamento funcional.

Mais adiante, a relatora cita voto anterior dela própria, em outro PCA, ao se referir à ausência de pontuação: ..."não há como pretender que os Tribunais baseiem-se em critérios exclusivamente objetivos na análise das promoções por merecimento e das remoções, devendo ser resguardada a possibilidade de certo grau de subjetividade, mesmo que mínimo".

O único ponto do PCA que a conselheira Andréa Pachá acatou em parte foi a impugnação do texto do parágrafo único do artigo 8º da Resolução 20/08 do TJ-BA , que fala nas informações das Corregedorias sobre a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais.

Em seu voto, ela declara inválida a expressão:..."e concluídos após 31 de dezembro de 2004, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45".