Acusada de implementar práticas abusivas e de se utilizar de disposições contratuais arbitrárias, que acabam gerando danos morais e materiais aos seus alunos, a FIB - Centro Universitário da Bahia poderá ser obrigada a indenizar todos os estudantes do curso de Laboratorista em Análises Clínicas que, por omissão da faculdade, não foram informados sobre a extinção da profissão e sua conseqüente exclusão do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. I
sso é o que requer a promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, em ação civil pública ajuizada hoje, dia 27, contra a Sociedade Tecnopolitana da Bahia, mantenedora da FIB. Na ação, a promotora afirma que, além de omitir a ocorrência da extinção do curso, a faculdade, mesmo já tendo sido notificada pelo Ministério da Educação sobre a proibição de oferta de novas turmas, continuou a realizar processos seletivos.
Também no documento, a promotora de Justiça solicita que à faculdade seja imposta a obrigação de indenizar os estudantes do curso de Enfermagem que foram prejudicados com a redução de 20% da carga horária das disciplinas que integram a grade curricular, sob a alegação da implantação da metodologia denominada "interdisciplinar" e "atividade de campo".
Tal metodologia, explica Joseane Suzart, tem feito com que o estudante pague o valor total da mensalidade, mas não obtenha a contrapartida do serviço educacional contratado. Nesse modelo aplicado pela faculdade não há uma precisa definição de quais atividades devem ser desenvolvidas e nem como, quando e onde podem ser concretizadas, pois o discente pode desenvolver atividades em quaisquer locais de seu interesse, em horários não definidos e sem acompanhamento do corpo docente, reclama a promotora, solicitando que, em caráter liminar, a FIB seja compelida a não mais continuar utilizando tal metodologia; a cumprir totalmente a carga horária das disciplinas; a efetivar convênio com estabelecimento hospitalar para sanar as dificuldades existentes nas práticas de campo; e a contratar enfermeiro supervisor de estágios, coordenador e subcoordenadores com mestrado ou titulação superior e enfermeiros mestres para orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
CARACTERES LEGÍVEIS
Na tentativa de sanar irregularidades detectadas no contrato, a representante do Ministério Público estadual requer ainda, em caráter liminar, que a FIB seja obrigada a redigir o contrato de prestação de serviços educacionais com caracteres legíveis; a não vincular a rescisão da relação contratual ao necessário adimplemento das obrigações financeiras, pois isso é ilegal; a possibilitar a renovação da matrícula fora do prazo previamente estabelecido, desde que seja garantida aos estudantes forma de acesso ao conteúdo trabalhado; a prever o reajuste das mensalidades de forma anual; a passar a utilizar formulário à parte do contrato quando tratar sobre a autorização do estudante para utilização da sua imagem; a assumir o pagamento da Guia de Recolhimento Universitário (GRU) pela qual atualmente cobra R$ 40,00 para a taxa de registro do diploma junto à Universidade Federal da Bahia (Ufba), mesmo tendo elaborado resolução em que dispõe que não efetiva a cobrança de quaisquer taxas para a expedição de diplomas; a efetivar a migração de todos os estudantes do curso de Laboratorista em Análises Clínicas, que manifestarem interesse, para os cursos por eles indicados, mediante concessão de 70% de desconto sobre o valor da mensalidade.