O secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, corre o risco de ter arcar pessoalmente com a multa por não cumprimento de decisão judicial. É o que determinou o desembargador Antonio Pessoa, do Tribunal de Justiça (TJ), acerca de processo ganho pelo auditor fiscal aposentado Fernando da Gama Santos. O despacho executório foi publicado na edição de 9 de janeiro deste ano do Diário do Poder Judiciário da Bahia.
O auditor conquistou na Justiça o direito de ter o Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) - gratificação trimestral - incorporado à aposentadoria, com indenização retroativa ao início de 2007. A decisão saiu em janeiro do ano passado e não houve cumprimento. Em setembro, nova decisão determinava ao secretário, sob pena de prisão e multa, implantar o PDF na folha de pagamento de Gama e ressarcir os valores atrasados de quase dois anos. O PDF foi incorporado ao salário do auditor desde então. Entretanto, a Secretaria da Fazenda deveria pagar a soma do valor retroativo, o que não ocorreu.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda tentou transformar o pagamento em precatório, estratégia duramente criticada pelo desembargador. "Um ano após, a Procuradoria encontrou fórmula salvadora e altamente sábia para descumprir a ordem judiciária: necessário precatório para efetivação do que se define no mandado de segurança. O cidadão que é surrupiado no seu patrimônio pelo Estado deve esperar boa vontade para receber o que lhe foi retirado no contracheque", diz o despacho.
INTIMAÇÃO
"Intime-se pessoalmente o Senhor Secretário da Fazenda do Estado da Bahia para cumprir o referido acórdão. A reposição deverá acontecer no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa a ser executada contra a pessoa do Senhor Secretário", determina Antonio Pessoa.
Para o diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical, Maurício Ferreira, a vitória de Fernando da Gama Santos na Justiça é uma importante conquista para a categoria, que luta por esse direito. "O PDF é uma verba remuneratória e deve ser mantida com a aposentadoria. O que acontece, entretanto, é que os auditores se aposentam e passam a não receber esse valor. Isso acaba representando uma perda de mais de 35% no poder aquisitivo. É um absurdo", afirma Ferreira.
O diretor do IAF Sindical informa que atualmente 220 auditores fiscais já cumpriram os requisitos para a aposentadoria. Entretanto, estão adiando o processo porque temem essa perda significativa de salário. "A Justiça entendeu que receber o PDF é um direito do aposentado. Vamos continuar brigando por isso", conclui Ferreira.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DESPACHO EXECUTÓRIO
Nº do Processo: 19.167-8/2007
Local de Tramitação: Tribunal de Justiça - Salvador - B.A.
Cliente: Fernando da Gama Santos
Parte Contrária: Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
Data: 09/01/2009
Título: Decisão para cumprimento da ordem mandamental
Ocorrência: DECISÃO // O último despacho para cumprimento de acórdão data de setembro/2008, ocasião na qual se ameaçou de prisão ou multa para o secretário da Fazenda; o Estado nem se manifestou naquela oportunidade, como se infere daquele decisório.
Um ano após, a Procuradoria encontrou fórmula salvadora e altamente sábia para descumprir a ordem judiciária: necessário precatório para efetivação do que se define no mandado de segurança. O cidadão que é surrupiado no seu património pelo Estado deve esperar boa vontade para receber o que lhe foi retirado no contracheque.
Nem se vai argumentar sobre a interessante tese jurídica!
O Estado realmente tergiversa na obediência aos deveres assumidos na democracia. O julgador não pode nem deve tolerar tais abusos.
Assim é que após a ameaça de prisão ou multa, fls. 176/7, setembro/2008, só resta aplicar a lei exatamente para quem tem o dever,, mais do que ninguém, de respeitar os outros poderes.
Intime-se pessoalmente o Senhor Secretário da Fazenda do Estado da Bahia para cumprir o referido acórdão, pagando o que ilegalmente foi subtraído do contracheque do impetrante, tudo na forma da decisão de janeiro/2008. A reposição deverá acontecer no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa a ser executada contra a pessoa do Senhor Secretário, correndo a partir do tempo assinalado acima.
Intime-se pessoalmente a autoridade fazendária. Cumpra-se com a presteza necessária, contribuindo assim para evitar a desmoralização do Judiciário.
Salvador, 08 de janeiro de 2008.
DES. ANTÓNIO PESSOA
RELATOR /