Direito

FÓRUM ELEITORAL JACOBINA É ARROMBADO PELA SEGUNDA VEZ EM POUCO TEMPO

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| 05/01/2009 às 21:08
O Fórum Eleitoral de Jacobina, 330 quilômetros da capital do estado, que compõe a 46ª zona eleitoral, responsável pelo eleitorado jacobinense, e pela zona 167ª, responsável por quatro municípios da região, foi arrombado pela segunda vez em menos de 60 dias.

É provável que o Órgão tenha sido vítima da ação dos mesmos arrombadores, que no mês de novembro passado adentraram na Sede do Fórum Eleitoral e roubaram um único processo, em fase de julgamento, movido contra a atual prefeita Valdice Castro (DEM).

Há quem entenda que essa atitude se deu apenas pela morosidade da Justiça Eleitoral local que vem descumprindo todos os prazos previstos em lei para julgamento dos processos em curso naquele Fórum. Apesar da Juíza da 46ª zona,  Vera Lúcia Barreto Martins Lima, não estar, no momento, na cidade, chegando horas após o fato, o Juiz Plantonista da 167ª zona, Mauro Souza Pinto, através de uma medida enérgica, comunicou os fatos às autoridades competentes, em especial à Polícia Federal requisitando que a mesma se fizesse presente no prazo máximo de 24hs para investigar os fatos.

Primeiro arrombamento

No dia 17 de novembro de 2008, funcionários da Justiça Eleitoral de Jacobina ao chegarem para trabalhar naquela tarde, deram por falta da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que a coligação "A Força do Povo", do ex-prefeito Rui Macêdo (PMDB), move contra a prefeita Valdice Castro (DEM), da coligação "Melhor para Jacobina".

Ao perceber o desaparecimento do processo e da quantia de R$ 1.070,00 (Um mil e setenta reais), - utilizada para aliciar um eleitor -, os funcionários entraram em contato com a juíza Vera Lúcia Martins, responsável pelo Fórum Eleitoral. A magistrada acionou as Polícias Civil, Militar e Técnica, que estiveram no local para recolher possíveis provas do furto.

Segundo foi apurado, todo o arquivo do Fórum Eleitoral estava intacto e não sofreu qualquer violação da ação dos ladrões, que tinha como principal objetivo surrupiar o referido processo.