Direito

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE VERBAS DA PREFEITURA DE ENTRE RIOS

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| 03/12/2008 às 19:56


Servidores públicos do município de Entre Rios (distante 134 km de Salvador) devem ter assegurado o pagamento dos salários atrasados (outubro e novembro), assim como do 13º e do mês de dezembro, após a Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, determinar o bloqueio de 60% das verbas creditadas nas contas do Município.
 
A determinação, explica o promotor de Justiça Luciano Valadares, foi proferida em caráter liminar pelo juiz Pedro Rogério Godinho para assegurar o pagamento ao funcionalismo municipal, "ante o inquestionável caráter alimentar dos vencimentos".

Além disso, "servirá para que não se repita a triste despedida de uma gestão administrativa que deixa o poder sem honrar com seus compromissos".

De acordo com o promotor de Justiça, o bloqueio requerido por meio da ação civil pública que ele ajuizou não importará em prejuízo para o Município, pois o percentual estipulado é o limite estabelecido na lei para pagamento de despesa com pessoal.
 
Em Entre Rios, lembra ele, os servidores não recebem salários desde o mês de outubro, e isso ocorre mesmo com aqueles que desenvolvem suas atividades nas áreas de educação e saúde, cuja verba para custeio do funcionalismo é específica e tem sido repassada regularmente pela União.
 
O atraso na saúde motivou, inclusive, a paralisação do atendimento de pacientes, reclama Valadares, afirmando que estão sendo tratados apenas os casos de urgência. Para ele, essa situação demonstra que o desregramento do orçamento público traz graves efeitos para a população, que fica privada de se valer da prestação de serviços públicos essenciais. Na ação civil oferecida contra o Município, o promotor de Justiça ressalta que, por algumas vezes, tentou obter uma solução consensual e efetiva para a questão, mas o prefeito, mesmo previamente notificado, "sequer se deu ao trabalho de comparecer à Promotoria".