Direito

ESCOLA DO EXTREMO SUL PROIBIDA DE COBRAR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

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| 01/12/2008 às 21:20
Acatando solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, o juiz Rodrigo de Carvalho determinou, em caráter liminar, que o Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia S/C LTDA.(Cesesb) se abstenha de cobrar pela emissão dos certificados de conclusão dos cursos que oferece.

A faculdade, que desenvolve suas atividades no município de Itamaraju, estava, segundo o promotor de Justiça, realizando, ilegalmente, a cobrança pela emissão dos certificados. Dessa forma, afirma Paulo Eduardo Figueiredo, a Cesesb estava "violando frontalmente" dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, colocando os estudantes em desvantagem porque os obrigava a pagar duas vezes pelo mesmo produto.


Para o promotor de Justiça, o que a faculdade instituiu em Itamaraju (município distante 733 de Salvador) foi uma última arrecadação do aluno prestes a sair do estabelecimento de ensino, "de forma a custear um serviço já pago ao longo dos anos". Essa prática ilegal, aliás, explica ele, já tinha motivado a Promotoria a expedir uma recomendação à Cesesb.

Na recomendação, afirma o promotor, ficou claro que a cobrança de taxa para expedição do documento de conclusão era abusiva e ilegal, mas a faculdade não acatou a sugestão, acabando por motivar o ajuizamento da ação civil pública. Agora, caso descumpra a decisão, a Cesesb ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500.